"(...) Apesar de reconhecer a eleição de Galega em seu 5º mandato, o processo de eleição previsto no Estatuto da FAN continua fiel à forma como foi concebido desde que a FAN foi fundada. Os tempos mudaram, a natação se modernizou, porém continuar com apenas 03 entidades votantes não parece uma eleição tão democrática assim, se contextualizarmos a época em que o Estatuto da FAN foi concebido em comparação aos tempos atuais.
"Na década de 1970, havia praticamente os 03 únicos clubes que fundaram a federação e que promoviam a natação. Talvez, estimássemos 20 ou 30 atletas no máximo participando daquelas competições. Hoje tivemos 10 entidades vinculadas à FAN no campeonato estadual de natação em 2016, sem contar as do nado sincronizado, das escolinhas e do máster. Um público estimado em quase 400 atletas de 30 a 40 entidades"
"Na década de 1970, reinava a ditadura militar, sem previsão de que as eleições de cargos executivos de entidades autárquicas se submetessem aos trâmites legais e democráticos da Constituição aprovada somente em 1988. Ou seja, o Estatuto da FAN, mesmo fiel à sua fundação, precisaria de adaptações para melhor se enquadrar nos trâmites democráticos modernos. Tome-se como exemplo as eleições da maior entidade dos esportes aquáticos no Brasil, a CBDA, em que há representantes votantes das 27 federações, das 05 modalidades aquáticas e dos atletas", publicação citada (link).
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