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Ilan Dantas é definido pela Justiça do RN como adminstrador provisório da FAN

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O nadador master e bombeiro militar Ilan Dantas foi determinado pela Justiça do RN como "administrador provisório" da FAN, podendo exercer poderes semelhantes ao presidente, para que atletas e equipes voltem às competições normais no RN. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 26 de fevereiro, pelo Desembargador João Rebouças do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Com a decisão, a expectativa é do breve lançamento de regulamentos e calendários de competições estaduais para federados, escolinhas e masters.

A decisão proferida pelo Desembargador João Rebouças tira a FAN da inércia há 02 meses sem presidente definido. Respondendo ação na Justiça e ainda suspensa pela CBDA, a FAN continua passível de intervenção até que o julgamento da ação determine se haverá nova eleição para presidente. Por enquanto, atletas e equipes poderão voltar a respirar tranquilidade diante de seus treinamentos, principalmente em vista de campeonatos importantes em que se requer índice de prova.



Ilan Dantas foi árbitro atuante nas principais competições de natação do RN durante vários anos. Nadador master, hoje ele é 1º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. Com a decisão proferida constante no processo 0818234-28.2024.8.20.0000, Ilan agora poderá:

  • 1) apresentar calendário das competições organizadas pela FAN, inscrever clubes e atletas na própria FAN e em competições e realizar competições em todos os níveis

  • 2) representar a Federação Aquática Norteriograndense (FAN) perante a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA)

  • 3) cumprir as determinações do Poder Judiciário nas ações judiciais existentes

  • 4) ter acesso à conta bancária da FAN apenas para efetuar os pagamentos necessários ao desempenho das atividades autorizadas pelo Poder Judiciário, com apresentação de extrato que abranja do dia inicial até o dia final da administração provisória e prestação de contas de tudo o que tiver sido dispendido

  • 5) movimentar as contas correntes bancárias que porventura a FAN for titular

  • 6) com o término da sua gestão provisória ou quando lhe for determinado, apresentar a este julgador relatório de todas as medidas adotadas durante o período de sua administração.




Suspensão provisória pela CBDA pode acabar
Desde o dia 29 de janeiro, a FAN também havia sido suspensa provisoriamente pela CBDA. A suspenção previa que a vacância do cargo de presidente implicaria condições específicas, tendo em vista a necessidade de registros de atletas e equipes. Dessa forma, a própria CBDA assumiu os registros dos atletas e equipes (cadastros) para não haver prejuízos em vista da temporada que se iniciava.

Com a decisão jurídica desta quarta-feira determinando um administrador provisório da FAN, os registros voltarão à normalidade, além de poderem ser lançados os calendários de competições para federados, escolinha e masters, tanto de natação, quanto de águas abertas e outras modalidades.


Um comentário:

  1. Grandes mudanças kkkkk!!! experiencia que é bom nadaaaaa!!!!

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