Águas Abertas: Uma modalidade que merece respeito no RN - Natação do RN

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Águas Abertas: Uma modalidade que merece respeito no RN

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As competições e eventos em mar aberto ou natação em lugares aquáticos não delimitados por raias ainda carecem de alguns esclarecimentos necessários.  De certa forma, a modalidade de águas abertas está carecendo de respeito à altura. Nem mesmo diversos canais esportivos de maior destaque no Brasil se dão o cuidado de diferenciar a modalidade de qualquer prática de natação ou eventos fora de regra. Se não tivermos cuidado, tem coisas que vão ficando tão triviais, que seria quase parecido como dizer que alguém venceu os 100 costas; mas qual "100 costas": 100 jardas ou 100 metros?

É compreensível que atletas e equipes tenham-se atraído cada vez mais por competições de natação "genericamente" de águas abertas, diante de diversos motivos que tornam esses eventos oportunidades diferenciadas das competições acirradas em piscina. O termo "genericamente" recebeu aspas para diferenciar a modalidade oficial de qualquer outra prática de natação em lugares aquáticos sem raia. É preciso não confundir o entendimento genérico sobre "águas abertas" com a modalidade em si: de um lado se tem práticas não-formais, de outro o regramento previsto em estatuto.

Essas práticas não-formais de natação quando envolvem movimentos além da propulsão do nado são entendidos como provas de travessias, parte aquática do triatlo ou coisa parecida. Essa diferenciação precisa ser evidenciada diante de pretensas realizações de eventos que porventura, não estão se enquadrando dentro da modalidade oficial.

Os termos "travessia", "águas abertas" e "maratona aquática" foram explicados numa matéria publicada ao consultar o link: 
Dessa forma, pretendemos retornar os termos para considerar o que se tem feito de eventos confundindo tais termos.



Quando uma competição tem largada na areia da praia a cerca de 80 metros da altura mínima da lâmina d'água prevista em regra oficial (1,40 m), fazendo com que o competidor tenha propulsão das pernas em ambiente diferenciado e assim, ganhe vantagem contra seu adversário, não podemos chamar isso de "águas abertas". Quando a mesma competição tem chegada idêntica, fazendo o competidor ter propulsão sobre a areia e não sobre a água, também não podemos chamar isso de "águas abertas".

Considere então, numa mesma largada: homens, mulheres, idosos, crianças, todo mundo largando junto e ao mesmo tempo sobre a areia, sem que suas unhas tenham sido vistoriadas pela arbitragem oficial. Alguns deles segurando algo como uma prancha, correndo para se lançar na água, entrando em choque físico com os demais adversários do lado, sem que uma arbitragem aplique a regra oficial. Pessoas com sobrepeso de mais de 100 kg empurrando crianças de 08, 09, 10 anos de idade... Que tipo de modalidade esportiva é essa? E por que seria necessário aplicar regras para diferenciar gênero e categorias?

Bem, podemos chamar esses tipos de eventos como algo bem parecido com "travessia", muito embora até mesmo "travessia" mereça algum tratamento especial que dê condições de segurança aos competidores. Mas o que se tem visto é uma espécie de "misto" entre travessia, ou uma súbita pretensão de águas abertas com partes capturadas do triatlo em que atletas que vencem, coincidentemente estão usando roupas de neoprene (não permitidas em águas abertas, mas sim no triatlo). Como se tais roupas não dessem vantagem alguma contra adversários que não estariam usando o neoprene, quando na verdade a vantagem é bem considerável (estima-se que a cada 100 metros nadados com neoprene, o mesmo atleta nadaria em torno de 08 a 12 metros a menos sem o traje de neoprene).



Iniciativas louváveis
São admiráveis as iniciativas dos grupos de Nadadores de Ponta Negra que há anos, realizam eventos "festivos", comemorando aniversários, instigando a natação no mar ou recolhendo fundos para ajudar crianças no Natal. Hoje, já existem até os grupos dos Nadadores da Redinha e Nadadores de Pipa. Qualquer um percebe a diferença de um evento "festivo" ou "motivacional" para uma "competição".

Num evento festivo, alguém responde a um convite e assume os riscos por se lançar no mar juntamente com aquele grupo. O risco é assumido por si só. Mas numa competição, os riscos são assumidos pela entidade que promove a competição. Para isso, é necessário atender aos requisitos mínimos de segurança, previstos tanto na legislação vigente quanto em regras e boletins oficiais (CBDA/FAN).


Competição para a criançada dentro das regras
O Troféu Marcelinha Cunha, por exemplo, foi criado pela CBDA para inserir a garotada a partir dos 08 anos de idade em suas primeiras competições de águas abertas (dentro das regras oficiais). Você sabe como é a largada para as crianças de 08 anos de idade neste tipo de competição? Acha que essas crianças largam juntas com homens adultos? Até agora, de todos os eventos nacionais que eu presenciei, nunca vi nada comparado, se considerarmos cada federação de cada estado que recebeu esse tipo de evento. Trata-se de um modelo de competição sim (e não um evento festivo) que segue regras oficiais e ao mesmo tempo, a criançada sai feliz e satisfeita, sem bagunça alguma.


E a federação? Por que ainda não voltou a fazer competições de águas abertas?
Eis a questão. Desde o retorno após a pandemia de covid-19, a FAN havia se esforçado para produzir competições de águas abertas. Para isso, árbitros locais de natação fizeram curso e foram aprovados em 2021, sendo reconhecidos nacionalmente, como árbitros de nível A (atuação na respectiva federação). Em janeiro deste ano, o blogger voltou a fazer o mesmo curso agora como "reciclagem" e ao ser aprovado, foi reclassificado para árbitro de nível B, podendo atuar em qualquer competição nacional, como Campeonatos Brasileiros tanto da CBDA quanto do Comitê Olímpico Brasileiro.

Segundo a presidente da FAN:
"A Federação tentou fazer, mas não houve adesão do público e que o evento tem custo muito alto e a federação não consegue patrocinadores para realizar o evento.".

As duas únicas competições que a FAN fez assumindo sua responsabilidade em 2021 e 2022 estavam com todas as certidões de liberação e legalização dos principais órgãos públicos: Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Capitania dos Portos, Urbana, Setur (Capitania das artes) e Semurb.



Dessa forma, quando são produzidos eventos em área pública (mar, rio, lagoa etc...) é necessário cumprir à legislação para uso de espaço público. Os órgãos públicos precisam ser devidamente comunicados, atendendo às exigências de segurança, com todas as licenças em mãos. Até porquê, uma vez respaldada, a entidade tem autorização do poder público para reclamar pra si aquela área que será utilizada, sendo assim reservado uso exclusivo para eventos esportivos.

Fazer evento "festivo" com ar de competição sem cumprir tais exigências é fácil demais. Imagina se algum atleta ferido no rosto por uma cotovelada ou unha cortante soubesse reclamar na justiça seu dano material, devido seu adversário não ter sido punido com desclassificação da prova, ainda que "acidentalmente", por uma arbitragem que não se reconhecia como "oficial"... Aí alguém vai entender qual a importância de um atleta ser punido por descumprir regra acidentalmente ou não.


E o tal do chip?
O recurso tecnológico do chip pode até parecer dar margem de segurança nos resultados. Mas eu já nadei provas de águas abertas do lado de Edvaldo Valério, medalhista olímpico, e não tinha chip. José Januário, tricampeão brasileiro de águas abertas, também já nadou do lado de Ana Marcela Cunha, atual campeã olímpica nos 10 km, e não tinha chip. E tem atleta do RN fazendo questão dos centésimos e milionésimos de segundos que o chip capta, quando cerca de 100 metros de sua prova foram correndo sobre areia... Sem desmerecer o uso e a importância do chip, mas quem quer ser campeão toca na frente com ou sem chip.


Águas Abertas pertence à FAN e não a federações de outras modalidades
Lembramos que águas abertas é uma modalidade sob regência da federação correspondente às modalidades aquáticas. No estatuto da FAN é arrogado o direito para promover e realizar eventos dessa modalidade, sendo de inteira responsabilidade da federação sua promoção, reconhecendo regras oficiais que a identificam. Dessa forma, nenhuma outra entidade, nenhuma outra federação de modalidades como o triatlo ou semelhante teria atribuição para realizar eventos de "águas abertas". Seria preciso consultarmos os estatutos de cada uma dessas outras federações? Acaso ali consta tal invasão de direito arrogado à FAN exclusivo para águas abertas?



Afinal, o que se pretende?
Diante desse quadro, o que pretendemos é que quando houver qualquer evento festivo ou parecido com competição de natação em lugar aquático não delimitado por raia com saída na areia e sem arbitragem oficial, que se denomine qualquer outra modalidade ou tipo de atividade física, menos "águas abertas". Mesmo que coincidentemente, a denominação da modalidade se assemelhe ao senso comum, a diferença está na atribuição da Federação e na regras oficiais. E é nesse sentido que pedimos respeito à modalidade.

Para promover e realizar qualquer evento de "águas abertas", a FAN estará de braços abertos para apoiar e firmar parcerias seja com outras federações, entidades ou associações, tendo em vista as atuais dificuldades enfrentadas pela federação cuja atribuição se restringem à modalidade. Sendo assim solicitada consultoria para emprego de arbitragem oficial, a FAN estará com seus árbitros prontos e adequados para o cumprimento das regras.

As regras de águas abertas não são complicadas, podem parecer trabalhosas sim, mas no final todos saem ganhando: ganha o atleta que venceu, ganha o que perdeu, ganha a equipe, ganha o patrocinador, ganham as empresas e entidades e ganha a federação.


Para efeito de disponibilidade, informamos os seguintes contatos:

Legalização de eventos || Semurb - ouvidoria: (84) 3616-9823/9829
Consultoria para parcerias com a FAN: (84) 99954-0448

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