Um caso lamentável deve chamar atenção de toda a comunidade aquática. Uma atitude antidesportiva foi adotada pelo representante da Federação Aquática Norte-rio-grandense, insinuando que atleta e sua comissão técnica deixasse de participar de suas competições. Em 56 anos de FAN, foi a primeira vez que encontramos um relato de situação tão extrema manifestada por um representante de entidade.
Um documento circulou nas redes sociais sobre uma decisão tomada pelo representante da Federação Aquática Norte-rio-grandense, acerca de um questionamento de cumprimento ou não de regra oficial de natação. O questionamento foi entendido como "contestação" contra decisão da arbitragem, ao desclassificar uma atleta durante o "Torneio de Natação em Piscina Curta - 2ª Edição", realizado nos dias 29 e 30 de agosto, na piscina do Colégio Nsa. Sra. das Neves.
Para início de conversa, a competição foi realizada sem que o regulamento estivesse disponível de modo público, conforme exigência da Lei Geral do Esporte nº 14.597/2023, art. 192. Isso significa que não sabemos se a competição teria regulamento que exige cumprimento das regras oficiais da World Aquatics.
Qualquer profissional que fizer uma simples pesquisa pública não conseguirá ter acesso ao regulamento da competição sobre a exigência de seguir as regras oficiais da natação na referida competição. Dessa forma, a credibilidade no cumprimento das regras fica suscetível à desconfiança de entidades e esferas maiores que regem a modalidade tanto no Brasil, quanto internacionalmente. O que significa que havendo ocasião de recorde brasileiro ou mundial, por exemplo, esse recorde não será validado pelo não cumprimento da legislação em vigor.
A propósito, estamos considerando "representante" tanto pela forma como se impôs diante de documentos assinados, quanto pelo fato de o processo jurídico que resultou na suspenção da eleição ocorrida em 2024 ainda não ter sido julgado.
Entenda o caso
Uma atleta havia sido desclassificada na prova de 200 m Borboleta, com alegação de que havia feito movimento cruzado de pernada entre os 140 e 150 metros da prova. A comissão técnica apresentou contestação contra a decisão da arbitragem. Mesmo assim, o que chama atenção não são as atribuições da arbitragem que porventura, poderia cometer "erro de direito".
Intencionalidade, vantagem propulsiva, inadvertência ou desafio contra as regras seriam alguns dos itens a serem observados pela arbitragem, muito além do exímio cumprimento da regra. Ainda mais, envolvendo um caso estremamente delicado que não estaria no toque da borda ou paralelismo dos braços, mas na junção das pernas. Pois, sabe-se que no nado borboleta, as pernas devem seguir o mesmo ritmo paralelamente. No entanto, não há referência na regra oficial para que esse paralelismo estivesse no mesmo plano horizontal (SW 8.4).
8.4 All up and down movements of the legs must be simultaneous. The legs or the feet need NOT BE on the same level, but they must not alternate in relation to each other. A Breaststroke kicking movement is not permitted.
Ainda que eventualmente, numa prova como os 200 borboleta, o atleta se concentrasse no movimento que exige maior controle de respiração do que na propulsão causada do quadril às pernadas, é atribuição da arbitragem ter noção da intencionalidade da propulsão adquirida, caso o nadador relaxasse as pernas e assim, parecesse que uma estaria mais baixa que a outra, considerando o movimento propulsivo por completo (aula de educação física aplicada à regra).
Independentemente do amadorismo de quem precisa de anos de experiência na arbitragem, o fato é que vídeos ou fotos não são aceitos como prova contra a decisão, além do "VAR" em competições internacionais ou olimpíadas, exclusivamente pela Federação Internacional – World Aquatics. A arbitragem estaria no direito de observar a regra e fazê-la cumprir, até mesmo como forma de disciplinar a modalidade, em vista da exigência que o atleta precisa para encontrar solução inteligente diante da medalha ou do recorde durante a prova. O problema ainda não é esse.
Atitude antiética do representante da Federação
A atitude antiética do representante da Federação reside na forma como responde à contestação afirmando que atletas, familiares, técnicos ou clubes “deveriam se abster, daqui por diante, de participar de qualquer evento realizado pela FAN”. Em outras palavras, a insinuação feita pelo sr. Rodolfo Timóteo que assina o documento beira uma espécie de intimidação que não corresponde com a finalidade da federação, prevista tanto na legislação quanto em seu estatuto, art. 2º: "congregar... promover... fomentar... incentivar...".
O que mais chamou atenção nesse tipo de manifestação é a forma como as conquistas da atleta, inclusive trazendo medalhas importantes a nível brasileiro para o RN, parecem não pesar diante de uma simples ocasião para dirimir dúvidas sobre o cumprimento de regra oficial de natação. A questão não é a desclassificação em si, a questão é sim o falso moralismo sem fundamentação pedagógica que extrapola a ética esportiva.
Em contato com a Federação através do perfil mantido no Instagram, desde o dia 01 de setembro, até o momento desta publicação, não foi manifestado direito de resposta para explicar tal constrangimento causado de forma antiética.
Assinatura digital x realidade jurídica
Convidamos o sr. Rodolfo Timóteo, tido como representante da Federação, a consultar a legislação sobre sua assinatura digital de documentos oficiais (artigo 2º, $único, II, do Decreto 10.543/2020, que substitui a Lei 14.063/2020). Trata-se de uma implicância jurídica passível de ação diante do trâmite do processo de eleição ainda pendente.
Em outras palavras, o que se tem difundido é que teria havido uma espécie de eleição recente e o tornado presidente da Federação, tendo George Fonseca como vice. Qualquer cidadão pode solicitar consulta pública ao processo jurídico 0818234-28.2024.8.20.0000 e perceber que tal processo ainda não foi finalizado, com o devido aval do juiz dando "trânsito em julgado", para que o sr. Rodolfo assine documento como presidente da FAN.
Pessoas que não têm formação adequada para lidar com o público e não se submeteram a disciplinas pedagógicas numa universidade certamente terão dificuldades enormes em lidar com um propósito maior num cargo assumido como "presidente". Que isso não ressoe de forma pessoal, é fato, sugerindo aos srs. Rodolfo Timóteo e George Fonseca maior humildade no trato com as pessoas diante de questões delicadas, inclusive a necessidade de pedir desculpas como prova de sua investidura legítima.


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