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Você sabia que os diabéticos tipo 1 dependentes de insulina possuem por lei direito ao acesso gratuito aos medicamentos e insumos?

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O diabetes afeta milhões de brasileiros. Quem tem diabetes tem direito a receber do SUS, gratuitamente, alguns medicamentos necessários ao tratamento. Conforme assegurado pela Constituição Federal, é garantido o amplo acesso a saúde de todos os cidadãos, possuindo, ainda, lei específica de direito aos diabéticos: a lei 11.347/06, que dispõe sobre a distribuição gratuita pelo Sistema Único de Saúde  SUS.

Além disso, existe portaria do Ministério da Saúde 2.583/07, descrevendo em seu art. 1º os medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, conforme vemos:

I - MEDICAMENTOS:

  • a) glibenclamida 5 mg comprimido;

  • b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;

  • c) glicazida 80 mg comprimido;

  • d) insulina humana NPH - suspensão injetável 100 UI/mL; e

  • e) insulina humana regular - suspensão injetável 100 UI/mL.

II - INSUMOS:

  • a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;

  • b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e

  • c) lancetas para punção digital.


Ressalta-se ainda que referente a frequência quanto ao automonitoramento da glicemia capilar através das tiras reagentes, o anexo da portaria 2.583/07, menciona a quantidade de “3 a 4 vezes ao dia” o teste.

Sendo assim, é direito do diabético receber a quantidade necessária individual referente às tiras de medir glicose, respeitando a quantidade mínima estipulada na própria lei. Ainda, devemos destacar que por força da lei 11.347/06, em seu art. 3º, é assegurado ao diabético o direito de requerer, em caso de atraso na entrega dos medicamentos e materiais citados no art. 1º, informações acerca deste atraso junto a secretaria municipal.

Portanto, se a secretaria de saúde de sua cidade não faz a entrega adequada nos dias corretos de retirada dos medicamentos ou ainda, entrega quantidades menores do que é estipulado por lei, é fundamental a reclamação aos órgãos responsáveis para que a administração do setor de saúde de sua cidade seja devidamente regularizada, sob pena de ingresso de ação judicial.

Normalmente, na Secretaria de Saúde de cada Cidade/Estado consta a relação de medicamentos fornecidos administrativamente, ou seja, é somente o diabético se dirigir a uma unidade de saúde de sua cidade e se cadastrar no programa de educação para diabéticos e requer ali os itens necessários prescritos pelo endocrinologista para o controle da doença.

Já nos casos de tratamentos diferenciados, principalmente medicamentos de alto custo, como exemplo a Bomba de insulina e insumos e/ou sensor Freestyle Libre, são necessários a propositura de uma ação judicial para exigir dos entes federativos (União, Estado, DF e Municípios) ou pelo seu Plano de Saúde.

O fornecimento gratuito de todo o material de controle e dos medicamentos necessários ao tratamento do diabetes ou mesmo de outras doenças daí decorrentes, caso o tratamento disponibilizado pelo SUS não esteja sendo comprovadamente eficaz.

Portanto, se você é diabético tipo 1 ou conhece alguém que possui a doença, fique atento aos direitos dos diabéticos, pois conforme mencionado, é garantido por lei um tratamento adequado e contínuo aos cuidados da doença diabetes mellitus tipo 1, diabetes tipo 2 que usam insulina e diabetes gestacional (dg).

Fonte: Migalhas

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