Desde o dia 01 de janeiro de 2025, uma lista de substâncias e métodos proibidos a atletas entrou em vigor pela Autoridade Brasileira de Controle de Antidopagem. A proibição se dá antes, durante e após competições, cabendo principalmente a técnicos e responsáveis se inteirar dos cuidados necessários antes de uma "visitinha" ou teste surpresa.
Atualizada anualmente, a lista é um extenso processo de consulta mediado pela AMA-WADA (inglês), sendo um Padrão Internacional obrigatório que faz parte do Programa Mundial Antidopagem.
O texto oficial da Lista Proibida será mantido pela AMA-WADA e publicado em inglês e francês. Em caso de conflito entre as versões inglesa e francesa, prevalece a versão inglesa.
Proibido "em competição"
Geralmente, o período "Em Competição" começa antes da meia noite (às 23:59) do dia anterior a uma competição na qual o atleta está programado para participar, existindo a possibilidade de aprovação da AMAWADA de um período diferente para um determinado esporte. O período "Em Competição" se encerra ao final da competição, somente após a finalização do processo de coleta de amostras.
Proibido "em todo tempo"
Significa que a substância ou método é proibido "Em Competição e Fora de Competição", conforme definido no Código Mundial Antidopagem.
Veja abaixo a lista em português e em inglês:
A lista é de responsabilidade da ABCD e já está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2025.
Fonte: CBDA
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