A FAN informa que se alguém desejar Arbitragem para eventos de Natação deve se dirigir diretamente a federação, pois nenhum Árbitro, de acordo com o Regimento geral da arbitragem está autorizado a trabalhar em eventos sem autorização da FAN, a não ser que seja no seu local de trabalho.Pedimos encarecidamente que evitem contatos diretos com os Árbitros, pois os mesmos são passíveis de sansões caso descumpram o regimento.A Presidência
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