Versão da Federação
Portuguesa de Natação (Portugal)
Não-oficial e não-reconhecida pela CBDA
Sujeita a alterações de acordo com definições da CBDA
Adaptada à Língua Portuguesa
Brasileira por Swimmer UFRN
REGRAS OFICIAIS DE NATAÇÃO
FINA 2013-2017
SW 1 ORGANIZAÇÃO DE
COMPETIÇÕES
SW 1.1 O Comitê Organizador designado pela entidade
responsável pela competição terá jurisdição sobre todos os assuntos que não
sejam atribuídos pelas Regras à competência dos Árbitros, Árbitros ou outros
membros da Arbitragem e terá competência para adiar competições de acordo com
as regras adotadas para a condução de qualquer competição.
SW 1.2 Nos Jogos Olímpicos e Campeonatos Mundiais o Bureau
da FINA nomeará o seguinte número mínimo de árbitros para o controle das
competições:
·
Árbitro Geral (2)
·
Supervisor da Sala de controle (1)
·
Árbitros de Estilos (4)
·
Árbitros de Partidas (2)
·
Chefe de Árbitros de Voltas (2, 1 em cada topo da piscina)
·
Árbitros de Voltas (1 em cada topo de cada raia)
·
Anotador Chefe (1)
·
Árbitros de Chamadas (2)
·
Locutor (1)
SW 1.2.1 Para todas as outras competições internacionais, a
entidade responsável pela competição designará o mesmo número ou um número
menor de elementos do Júri, sujeito à aprovação da respectiva autoridade
regional ou internacional, conforme o caso.
SW 1.2.2 Quando não existir aparelhagem automática, esta será
substituída por 1 (um) Chefe de cronometristas, 3 (três) Cronometristas por raia
e 2 (dois) Cronometristas de reforço.
SW 1.2.3 Quando não existir aparelhagem automática e/ou três (3)
cronômetros digitais por raia, deverão atuar um Chefe de Árbitros de Chegadas e
Árbitros de Chegadas.
SW 1.3 A piscina e o equipamento técnico para os Jogos
Olímpicos e Campeonatos do Mundo devem ser inspecionados e aprovados com a
devida antecedência em relação à competição de natação pelo Delegado da FINA,
juntamente com um membro do Comitê Técnico de Natação Pura.
SW 1.4 Quando for usado pela televisão equipamento vídeo
subaquático, deve ser operado por controle remoto e não deve obstruir a visão
ou o trajeto dos nadadores e não pode modificar a configuração da piscina ou
tapar as marcas exigidas pela FINA.
SW 2 MEMBROS DO JÚRI
SW 2.1 Árbitro Geral
SW 2.1.1 O Árbitro Geral deve ter completo controle e
autoridade sobre todos os elementos do Júri, aprovar as suas atribuições de
funções e instruí-los acerca das Regras ou determinações especiais relativas às
competições. Fará respeitar todas as Regras e determinações da FINA e decidirá
todas as questões relacionadas com a condução do encontro, prova ou competição,
cuja decisão final não esteja prevista nas Regras.
SW 2.1.2 O Árbitro Geral pode intervir na competição, em
qualquer momento, para fazer observar as Regras da FINA e aceitará todos os
protestos respeitantes à competição em curso.
SW 2.1.3 Quando atuarem Árbitros de Chegadas e não houver
três (3) cronômetros digitais, o Árbitro Geral estabelecerá a classificação
sempre que necessário. A Aparelhagem Automática, no caso de existir e estar
operacional, deverá ser consultada conforme a SW 13.
SW 2.1.4 O Árbitro Geral assegurar-se-á de que todos os
elementos do Júri estão nos respectivos lugares para a realização da
competição. Pode nomear substitutos para os ausentes, incapacitados de atuar ou
julgados incompetentes. Pode aumentar, se necessário, o número de elementos do
Júri.
SW 2.1.5 No início de cada prova, o Árbitro Geral, por uma
série de silvos curtas, convidará os nadadores a despirem todas as roupas, exceto
a de natação, seguindo-se um silvo longo, indicando aos nadadores que devem
tomar os seus lugares nos blocos de partida (ou, para Costas e revezamentos de
Estilos, entrar imediatamente na água). Um segundo silvo longo indicará aos
nadadores, no estilo de Costas e nos revezamentos de Estilos, que se coloquem
imediatamente na posição de partida. Assim que os nadadores e árbitros
estiverem preparados para a partida, o Árbitro Geral indicará ao Árbitro de
Partidas, com um braço estendido que os nadadores passam a estar debaixo do seu
controle. O Árbitro Geral deverá permanecer com o braço estendido até que a
partida seja dada.
SW 2.1.6 O Árbitro Geral desclassificará qualquer nadador por
toda a infração às regras que observar pessoalmente, ou que lhe for indicada
por outro Árbitro autorizado. Todas as desclassificações estão sujeitas à
decisão do Árbitro Geral.
SW 2.2 Supervisor em Sala de Controle
SW 2.2.1 O supervisor deverá verificar os tempos automáticos,
visualizando se necessário as câmeras de vídeo.
SW 2.2.2 O supervisor é responsável por verificar os
resultados saídos do computador.
SW 2.2.3 O supervisor é responsável por verificar a impressão
das rendições nas revezamentos e comunicar as antecipadas ao Árbitro Arbitro.
SW 2.2.4 O supervisor poderá rever o vídeo para confirmar os
tempos das rendições antecipadas.
SW 2.2.5 O supervisor controlará as desistências após as
eliminatórias ou finais, registrará os resultados em impressos oficiais,
listará todos os novos recordes estabelecidos e manterá as pontuações, quando
for caso disso.
SW 2.3.1 O Árbitro de Partidas terá total controle sobre os
nadadores a partir do momento em que o Árbitro Geral lhos entregar (SW 2.1.5) e
até ao início da prova. A partida deverá ser dada de acordo com SW 4.
SW 2.3.2 O Árbitro de Partidas participará ao Árbitro Geral
de todo o nadador que demorar a partida, que desobedecer voluntariamente a uma
ordem ou qualquer comportamento menos correto que tiver lugar na altura da
partida, mas só o Árbitro Geral poderá desclassificar um nadador por tal
demora, desobediência voluntária ou comportamento incorreto.
SW 2.3.3 O Árbitro de Partidas terá autoridade para decidir
se a partida é correta, sujeito apenas à decisão do Árbitro Geral.
SW 2.3.4 Ao iniciar uma prova, o Árbitro de Partidas deve
estar no lado da piscina, aproximadamente a cerca de cinco metros do cais de
partida, onde os cronometristas possam ver e/ou ouvir o sinal de partida e os
nadadores possam ouvir o sinal.
SW 2.4 Árbitro de Chamadas
SW 2.4.1 O Árbitro de Chamadas reunirá os nadadores antes de
cada prova.
SW 2.4.2 O Árbitro de Chamadas deverá comunicar ao Árbitro
Geral qualquer violação relativa à publicidade GR6 e se um nadador não estiver presente no momento da
chamada.
SW 2.5 Chefe de Árbitros de Voltas
SW 2.5.1 O Chefe de Árbitros de Voltas assegurar-se-á de que
todos os Árbitros de Voltas cumprem as suas funções durante a competição.
SW 2.5.2 O Chefe de Árbitros de Voltas receberá os boletins
dos Árbitros de Voltas, se ocorrer alguma infração, e entregá-los-á
imediatamente ao Árbitro Geral.
SW 2.6 Árbitros de Voltas
SW 2.6.1 Será designado um Árbitro de Voltas para cada raia
em cada extremo da piscina.
SW 2.6.2 Cada Árbitro de Voltas certificar-se-á de que os
nadadores cumprem as regras estabelecidas para as Voltas, desde o início da
última braçada antes do toque e terminando logo que acabar a primeira braçada
após a virada. O Árbitro de Voltas no cais de partidas assegurar-se-á de que os
nadadores cumprem as regras em vigor, desde a partida até a finalização da
primeira braçada. Os Árbitros de Voltas colocados no cais de chegada
verificarão se os nadadores terminam as suas provas dentro das respectivas
regras.
SW 2.6.3 Nas provas de 800 e 1.500 metros, cada um dos Árbitros
de Voltas colocado no cais de virada da piscina registrará o número de
percursos completados pelo nadador da sua raia e mantê-lo-á informado do número
de percursos a que falta completar, mostrando-lhe a devida placa numerada.
Poderá ser utilizado equipamento semi-automático, incluindo eclãs eletrônicos
subaquáticos.
SW 2.6.4 Cada Árbitro, colocado no cais de partidas, dará um
sinal de aviso quando, ao nadador da sua raia, faltarem dois percursos e mais
cinco (5) metros para terminar a sua prova de 800 ou 1.500 metros. Este sinal
deverá ser repetido após a virada até uma distância de cinco (5) metros. O
aviso poderá ser dado por apito ou campainha.
SW 2.6.5 Nas provas de revezamentos, cada Árbitro de Voltas
colocado no cais de partidas verificará se o nadador que vai partir está ou não
em contacto com o bloco de partida quando o nadador anterior toca a parede de
partida. Quando existir Aparelhagem Automática que verifique as rendições de revezamentos,
deverá ser utilizada de acordo com SW 13.1.
SW 2.6.6 Os Árbitros de Voltas darão conhecimento ao Chefe de
Árbitros de Voltas de qualquer violação das Regras, em documento próprio
assinado, especificando a prova, o número da raia e a infração verificada. O
Chefe de Árbitros de Voltas apresentará de imediato o boletim ao Árbitro Geral.
SW 2.7 Árbitros de Estilos
SW 2.7.1 Os Árbitros de Estilos deverão colocar-se em cada
lado da piscina.
SW 2.7.2 Cada Árbitro de Estilos assegurará que as regras
relativas ao estilo a ser nadado em determinada prova são respeitadas e
observará as Voltas e as chegadas em colaboração com os Árbitros de Voltas.
SW 2.7.3 Os Árbitros de Estilos deverão dar conhecimento ao Árbitro
Geral de qualquer violação, em boletim assinado, especificando a prova, número
de raia e inflação cometida.
SW 2.8 Chefe de Cronometristas
SW 2.8.1 O Chefe de Cronometristas deverá atribuir lugares
sentados a todos os Cronometristas e as raias por que vão ser responsáveis. Recomenda-se
três (3) cronometristas para cada raia. Se não for utilizado o Equipamento
Automático de Cronometragem, deverão ser designados dois (2) cronometristas
adicionais, qualquer deles para substituir um cronometristas cujo cronômetro
não arrancou ou que parou durante uma prova ou que, por qualquer outra razão,
não esteja apto para registrar o tempo. Quando se utilizarem cronômetros digitais,
tempo final e lugar é determinado pelo tempo.
SW 2.8.2 Quando está disponível apenas um cronometristas por raia,
deve haver um cronometristas extra para o caso de mau funcionamento de algum
dos cronômetros. Além disso, o Chefe de Cronometristas deve sempre registrar o
tempo do vencedor de cada série.
SW 2.8.3 O chefe de cronometristas recolhe dos cronometristas
a ficha com os tempos do nadador e se houver necessidade inspecionar o tempo do
cronômetro.
SW 2.8.4 O Chefe de Cronometristas registrará ou examinará o
tempo oficial na folha correspondente a cada raia.
SW 2.9 Cronometristas
SW 2.9.1 Cada cronometristas deverá tirar o tempo dos
nadadores na raia que lhe estiver atribuída de acordo com SW 11.3. Os cronômetros
devem estar dados como corretos pelo Comitê Organizador.
SW 2.9.2 Cada Cronometrista deverá pôr o seu cronômetro a
trabalhar ao sinal de partida e deverá pará-lo logo que o nadador da sua raia
tiver completado a respectiva prova. Os Cronometristas poderão ser instruídos
pelo Chefe de Cronometristas para registrar tempos de passagem em provas
superiores a 100 metros.
SW 2.9.3 Logo após a prova, os Cronometristas de cada raia
deverão registrar os tempos dos seus cronômetros na ficha, dá-la ao chefe dos
cronometristas e, se solicitado, entregar os seus cronômetros para inspeção. Os
seus cronômetros devem ser colocados a zero no curto apito do árbitro,
anunciando a prova seguinte.
SW 2.9.4 Pode ser necessário utilizar todos os
Cronometristas, mesmo quando se está a usar Aparelhagem Automática a não ser
que esteja apoiada por um sistema de “backup” em vídeo.
SW 2.10.1 O Chefe de Árbitros de Chegada deverá indicar a cada
Árbitro de Chegada a sua posição e a classificação a determinar.
SW 2.10.2 Depois da prova, o Chefe de Árbitros de Chegada
recolherá os boletins assinados de cada um dos Árbitros e estabelecerá o
resultado e a ordem de chegada que será enviada diretamente ao Árbitro Geral.
SW 2.10.3 Sempre que se utilizar Aparelhagem Automática, o
Chefe de Árbitros de Chegada deverá comunicar a ordem de chegada registrada
pela mesma, após cada prova.
SW 2.11 Árbitros de Chegada
SW 2.11.1 Os Árbitros de Chegada deverão colocar-se em posição
elevada e em linha com a chegada, onde possam ter sempre boa visão da prova e
da linha de chegada, a não ser que acionem um sistema automático nas raias que
lhes tiverem sido atribuídas, carregando no “push-button” no final da prova.
SW 2.11.2 Depois de cada prova, os Árbitros de Chegada
decidirão e comunicarão a ordem de chegada dos nadadores, de acordo com as suas
atribuições. Os Árbitros de Chegada que utilizarem “push-button” não poderão
atuar como Cronometristas na mesma prova.
SW 2.12 Mesa de Controle (que não seja para os Jogos
Olímpicos e Campeonatos do Mundo).
SW 2.12.1 O Anotador Chefe é responsável pela verificação
dos resultados impressos pelo computador ou dos resultados dos tempos e ordem
de chegada em cada uma das provas, recebidos pelo Árbitro Geral. Deve
certificar-se de que o Árbitro Geral assina os resultados.
SW 2.12.2 Aos Anotadores caberá controlar as desistências após
as eliminatórias ou finais, registrar os resultados em impressos oficiais,
listar todos os novos recordes estabelecidos e manter as pontuações, quando for
caso disso.
SW 2.13 Decisões dos Árbitros
SW 2.13.1 Cada Árbitro tomará as suas decisões autônoma e
independentemente de qualquer outro, salvo se as regras de natação pura
estabelecerem o contrário.
SW 3 COMPOSIÇÃO DE SÉRIES
ELIMINATÓRIAS, SEMIFINAIS E FINAIS
A distribuição das raias em todas as provas dos
Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo, Jogos Regionais e outras competições da
FINA, será organizada como se segue.
SW 3.1 Eliminatórias
SW 3.1.1 Os melhores tempos obtidos pelos nadadores durante o
período de qualificação estabelecido devem ser indicados nas fichas de
inscrição ou através de registro on-line, conforme solicitado, e ordenados por
ordem de tempo pelo Comitê Organizador da competição. Os nadadores que não
entreguem tempos deverão ser considerados os mais lentos e portanto colocados
no fim da lista. O lugar de partida dos nadadores com o mesmo tempo ou mais que
um nadador sem tempos deverá ser atribuído por sorteio. As raias serão
atribuídas aos nadadores conforme o estabelecido em SW 3.1.2. Os nadadores
serão colocados nas eliminatórias de acordo com os tempos de inscrição, do
seguinte modo:
SW 3.1.1.1 Se houver apenas uma eliminatória esta deverá ser considerada
como uma final e nadada durante a sessão final.
SW 3.1.1.2 No caso de duas eliminatórias, o nadador mais rápido
será colocado na segunda eliminatória, o segundo nadador mais rápido será
colocado na primeira eliminatória, o seguinte mais rápido na segunda
eliminatória, o seguinte na primeira eliminatória etc.
SW 3.1.1.3 No caso de três eliminatórias, exceto para as provas
de 400, 800 e 1.500 metros, o nadador mais rápido será colocado na terceira
eliminatória, o segundo mais rápido na segunda eliminatória, depois o seguinte
mais rápido na primeira. O quarto nadador mais rápido será colocado na terceira
eliminatória, o quinto na segunda eliminatória, o sexto mais rápido na primeira
eliminatória, o sétimo mais rápido na terceira eliminatória etc.
SW 3.1.1.4 No caso de quatro ou mais eliminatórias, exceto para
as provas de 400, 800 e 1.500 metros, as três últimas eliminatórias da prova
serão compostas conforme o disposto na SW 3.1.1.3 acima mencionada. A
eliminatória anterior às três últimas será constituída pelos nadadores mais
rápidos que se seguirem; a eliminatória anterior às quatro últimas será
constituída pelos nadadores mais rápidos que se seguirem, etc. As raias serão
atribuídas em ordem descendente aos tempos de inscrição em cada eliminatória,
de acordo com a regra SW 3.1.2 abaixo mencionada.
SW 3.1.1.5 Para as provas de 400, 800 e 1.500 metros, as duas
últimas séries devem ser organizadas de acordo com a SW 3.1.1.2 acima
mencionada.
SW 3.1.1.6 Exceção: Quando houver duas ou mais eliminatórias de
uma prova, haverá um mínimo de três nadadores colocados em qualquer das
eliminatórias, mas subseqüentes desistências poderão reduzir o número de
nadadores em qualquer eliminatória para menos de três.
SW 3.1.1.7 Utilizando-se numa piscina com 10 raias, e se houver
tempos iguais estabelecidos para o 8º lugar das eliminatórias dos 800 e 1.500
metros livres, a raia 9 vai ser utilizada com o empate da raia 8 e 9. Em caso
de 3 tempos iguais para o 8º lugar, a raia 9 e a raia 0 vão ser usadas com o
empate da raia 8, raia 9 e raia 0.
SW 3.1.1.8 Quando uma piscina não tiver 10 raias aplica-se a
regra SW 3-2-3.
SW 3.1.2 Exceto nas provas de 50 metros em piscinas de 50
metros, a atribuição das raias deverá ser (raia 1 no lado direito da piscina (0
quando usando piscinas com 10 raias), quando se olha a piscina do lado do cais
das partidas) colocando o nadador mais rápido ou equipe na raia central se a
piscina tiver um número impar de raias ou na raia 3 ou 4, respectivamente, em
piscinas com 6 ou 8 raias. Nas piscinas com 10 raias, o nadador mais rápido
será colocado na raia 4. O nadador que tiver o tempo mais rápido seguinte será
colocado à sua esquerda, alternando em seguida os outros para a direita e para
a esquerda, de acordo com os tempos de inscrição. Nadadores com tempos
idênticos serão colocados conforme sorteio das raias e segundo a norma atrás
referida.
SW 3.1.3 Quando fazem parte de uma competição provas de 50
metros, em piscinas de 50 metros, as provas podem ser nadadas, segundo decisão
do Comitê Organizador, ou do normal cais de partida para o da virada ou deste
para o cais de partida normal, dependendo de fatores tais como: a existência de
aparelhagem automática adequada, posição do Árbitro de Partidas, segurança,
etc. O Comitê Organizador deverá avisar os nadadores da sua decisão muito antes
do início da competição. Independentemente de como a prova vai ser nadada, os
nadadores deverão ser colocados nas mesmas raias em que seriam colocados se
começassem e terminassem no cais de partidas.
SW 3.2 Semifinais e Finais
SW 3.2.1 As semifinais serão organizadas conforme SW 3.1.1.2.
SW 3.2.2 Quando não houver necessidade de séries
eliminatórias, as raias serão atribuídas de acordo com SW 3.1.2. Quando houver
lugar a séries eliminatórias e semifinais, as raias serão atribuídas segundo SW
3.1.2 tendo em conta os tempos obtidos nessas séries eliminatórias.
SW 3.2.3 No caso em que os nadadores da mesma ou de séries
diferentes tenham tempos iguais registrados até ao 1/100 de segundo, para o
oitavo/décimo ou décimo sexto/vigésimo lugar, conforme a piscina tiver oito ou
dez raias, deve haver uma prova de apuramento (swim-off) para determinar qual o
nadador que avançará para a final respectiva. Esta prova de apuramento
(swim-off) será realizada depois de os nadadores envolvidos terem terminado as
suas séries, num horário acordado entre o Comitê Organizador e as partes
envolvidas. Outra prova de apuramento (swim-off) deve ser realizada se se registrarem
de novo tempos iguais. Se necessário, uma prova de apuramento (swim-off) será
realizada para determinar a 1ª e 2ª reservas se estes obtiverem tempos iguais.
SW 3.2.4 Quando um ou mais nadadores desistem de uma semifinal
ou final, os suplentes serão chamados segundo a sua classificação. A prova ou
provas deverão ser reordenadas e devem ser publicadas folhas suplementares de
informação, conforme previsto na SW 3.1.2.
SW 3.2.5 Para eliminatórias, semifinais e finais, os
nadadores devem chegar à primeira câmara de chamada 20 minutos antes da hora
prevista para nadar, Após a verificação, os nadadores passam para a câmara de
chamada final.
SW 3.3 Noutras provas poderá usar-se o sistema de sorteio
para atribuir as raias.
SW 4 A PARTIDA
SW 4.1 A partida nas provas de Livres, Peito, Borboleta e
Estilos será efetuada por meio de salto. Ao apito prolongado (SW 2.1.5) do Árbitro
Geral, os nadadores devem subir para o bloco de partida e aí permanecer. À voz
de "aos seus lugares", do Árbitro de Partidas, devem colocar-se
imediatamente em posição de partida, com pelo menos um pé na parte da frente do
bloco. A posição das mãos não é relevante. Quando todos os nadadores estiverem
imobilizados, o Árbitro de Partidas deve dar o sinal de partida.
SW 4.2 A partida para as provas de Costas e Revezamentos de
Estilos, será efetuada dentro de água. Ao primeiro silvo longo do Árbitro Geral
(SW 2.1.5), os nadadores deverão entrar imediatamente na água. Ao segundo silvo
longo, os nadadores deverão colocar-se, sem demora indevida, na posição de
partida (SW 6.1). Quando todos os nadadores estiverem na posição de partida, o Árbitro
de Partidas dará a voz “Aos seus lugares”. Quando todos os nadadores estiverem
imóveis, o Árbitro de Partidas dará o sinal de partida.
SW 4.3 Nos Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e outras
provas organizadas pela FINA, o comando “Aos seus Lugares” terá que ser dito em
inglês “Take your marks” e o
sinal de partida difundido por múltiplos alto-falantes, um para cada bloco de
partida.
SW 4.4 Qualquer nadador que parta antes do sinal de partida
ser dado será desclassificado. Se o sinal de partida soar antes da
desclassificação ser declarada, a prova continuará e o nadador ou nadadores
serão desclassificados após a prova terminar. Se a desclassificação for
assinalada antes do sinal de partida, o sinal não será dado, os restantes
nadadores serão mandados para trás e proceder-se-á a nova partida. O árbitro
repete o procedimento de partida começando com o apito longo (o segundo de
costas), como mencionado em SW 2.1.5.
SW 5 ESTILO LIVRE
SW 5.1 Estilo Livre significa que numa prova assim designada
o nadador pode nadar em qualquer estilo, exceto nas provas de Medley ou de revezamentos
de Medley, em que Livre pode ser qualquer estilo que não seja Costas, Peito
ou Borboleta.
SW 5.2 O nadador tem de tocar na parede com qualquer parte
do corpo, ao completar cada percurso e na chegada.
SW 5.3 Durante toda a prova, alguma parte do corpo do
nadador deve romper a superfície da água, exceto na partida e após as Voltas,
em que será permitido ao nadador estar submerso até uma distância de 15 metros
da parede depois da partida e em cada virada. A esta distância a cabeça deverá
ter rompido a superfície da água.
SW 6 COSTAS
SW 6.1 Antes do sinal de partida, os nadadores deverão
alinhar dentro de água face aos blocos de partida, com ambas as mãos nas pegas
dos mesmos É proibido apoiar os pés sobre a caleira ou curvar os dedos dos pés
na sua borda.
SW 6.2 Ao sinal de partida e após as Voltas, os nadadores
deverão sair da parede e nadar na posição de costas durante toda a prova,
exceto ao executar uma virada, segundo se determina em SW 6.4. A posição normal
de costas pode incluir um movimento de rotação do corpo até, mas não incluindo,
os 90° em relação à horizontal. A posição da cabeça é irrelevante.
SW 6.3 Durante toda a prova, alguma parte do corpo do nadador
deve romper a superfície da água. É permitido ao nadador estar completamente
submerso durante a virada e até uma distância da parede inferior a 15 metros
após a partida e após cada virada. A esta distância a cabeça já deverá ter
rompido a superfície da água.
SW 6.4 Durante a virada, os ombros poderão rodar para além
da vertical para peito, após o que um movimento contínuo imediato de um braço,
ou um movimento contínuo imediato e simultâneo dos dois braços pode ser
utilizado para iniciar a virada. O nadador terá que retomar a posição de costas
logo que deixe a parede. Durante a virada, o nadador deverá tocar a parede com
qualquer parte do corpo.
SW 6.5 Ao terminar a prova, o nadador deve tocar a parede
na posição de costas na respectiva raia.
SW 7 PEITO
SW 7.1 Após a partida e após cada virada, o nadador poderá
fazer uma braçada completa até as pernas durante a qual pode estar submerso.
Uma pernada de golfinho é permitida durante a primeira braçada, seguida de uma
pernada de peito.
SW 7.2 A partir do início da primeira braçada após o início
e depois de cada virada, o corpo deve estar de peito. Não é permitido perder a
posição de peito em qualquer momento, exceto na virada após o toque na parede
onde é permitido virar de qualquer maneira, desde que o corpo esteja na posição
ventral ao sair da parede. Desde o início e durante toda a prova o ciclo de peito
deve ser uma braçada e uma pernada por esta ordem. Todos os movimentos dos
braços devem ser simultâneos e no mesmo plano horizontal, sem movimentos alternados.
SW 7.3 As mãos devem ser levadas para frente juntas e em
simultâneo, em movimento vindo do peito, abaixo ou sobre a água. Os cotovelos
deverão ser mantidos dentro de água, exceto na última braçada antes da virada,
durante a virada e na última braçada quando da chegada. As mãos podem ser
trazidas para trás, abaixo ou ao nível da superfície da água. As mãos não devem
ser puxadas atrás da linha das ancas, exceto durante a primeira braçada após a
partida e após cada virada.
SW 7.4 Durante cada ciclo completo, qualquer parte da
cabeça do nadador deve romper a superfície da água. A cabeça deve romper a
superfície da água antes das mãos se voltarem para dentro na parte mais larga
da segunda braçada. Todos os movimentos das pernas devem ser simultâneos e no
mesmo plano horizontal sem movimentos alternados.
SW 7.5 Os pés devem estar virados para fora durante a
impulsão da pernada. Não são permitidos batimentos alternados ou pernada de borboleta.
Exceto no disposto em SW 7.1. Quebrar a superfície da água com os pés é
permitido, a menos que seja seguido de uma pernada de golfinho para baixo.
SW 7.6 Em cada virada e no final da prova, o toque na
parede deve ser feito com ambas as mãos separadas e simultaneamente, ao nível,
acima ou abaixo da superfície da água. No último ciclo antes da virada ou no
final da prova, uma braçada não seguida de pernada é permitida. A cabeça pode
estar submersa após a última braçada antes do toque, desde que quebre a
superfície da água em qualquer ponto do último ciclo, completo ou incompleto,
que preceda o toque.
SW 8 BORBOLETA
SW 8.1 Desde o início da primeira braçada após a partida e
em cada virada, o corpo deve estar em posição de peito. É permitido o batimento
de pernas na posição lateral enquanto o nadador estiver submerso. Não é
permitido em qualquer momento, rodar para a posição de costas, exceto na virada
após o toque na parede onde é permitido virar de qualquer maneira, desde que o
corpo esteja na posição ventral ao sair da parede.
SW 8.2 Ambos os braços devem ser levados simultaneamente para
frente por fora da água e trazidos para trás simultaneamente por baixo de água
durante toda a prova, conforme a SW 8.5.
SW 8.3 Todos os movimentos das pernas para cima e para
baixo devem ser executados simultaneamente. A posição das pernas ou dos pés não
necessita estar ao mesmo nível, no entanto não poderá haver alternância entre
eles. O movimento de pernada de peito não é permitido.
SW 8.4 Em cada virada e no final da prova o toque na parede
deve ser feito com ambas as mãos separadamente e simultaneamente, ao nível, por
cima ou abaixo da superfície da água.
SW 8.5 Na partida e nas Voltas são permitidas ao nadador
uma ou mais pernadas e uma braçada debaixo de água que o conduza à superfície.
Será permitido ao nadador estar totalmente submerso até uma distância de 15
metros da parede, após a partida e depois de cada virada. A esta distância a
cabeça já deverá ter rompido a superfície da água. O nadador deverá permanecer na
superfície até a virada seguinte ou até a chegada.
SW 9 MEDLEY
SW 9.1 Na prova de Medley, o nadador executará os quatro
estilos pela seguinte ordem: Borboleta, Costas, Peito e Livre. Cada um dos
estilos deve abranger um quarto (1/4) da distância.
SW 9.2 Na prova de revezamento Medley, os nadadores
executarão os quatro estilos pela seguinte ordem: Costas, Peito, Borboleta e
Livre.
SW 9.3 Cada percurso deverá ser concluído de acordo com as
regras relativas ao respectivo estilo.
SW 10 A PROVA
SW 10.1 Todas as provas individuais, masculinas e femininas,
devem ter lugar separadamente.
SW 10.2 Um nadador que nadar sozinho uma prova terá que
cobrir o percurso completo para se classificar.
SW 10.3 Um nadador terá que permanecer e terminar a prova na
mesma raia em que partiu.
SW 10.4 Em todas as provas, um nadador, ao virar, terá que contratar
fisicamente com a parede da piscina. A virada deverá ser feita a partir da
parede e não é permitido dar impulso ou andar sobre o fundo da piscina.
SW 10.5 Estar de pé sobre o fundo da piscina durante as
provas de Livres ou durante o percurso de Livres numa prova de Estilos não
desclassificará um nadador, mas ele não poderá andar.
SW 10.6 Não é permitido puxar pela raia.
SW 10.7 O nadador que, atravessando-se noutra raia, obstruir
ou impedir outro nadador será desclassificado. Se a falta for intencional, o Árbitro
Geral comunicará à entidade promotora da prova e ao representante do nadador
que tiver cometido a falta.
SW 10.8 Nenhum nadador poderá usar ou vestir qualquer
dispositivo ou fato de banho que possa aumentar a sua velocidade, flutuação ou
resistência durante uma competição (tais como palmípedes, barbatanas, bandas
terapêuticas ou substâncias adesivas, etc.). Podem usar-se óculos. Não é
permitido o uso de qualquer tipo de fita sobre o corpo, salvo se aprovado pelo
Comitê Médico da FINA.
SW 10.9 Qualquer nadador não inscrito numa prova que entrar
voluntariamente na água quando estiver a decorrer a prova, antes de todos os
nadadores a terem terminado, será desclassificado da prova seguinte em que
estiver inscrito.
SW 10.10 Haverá quatro nadadores por cada equipe numa prova
de revezamentos. Estão permitidas equipes mistas. Estas equipes serão formadas
por dois (2) homens e duas (2) mulheres. Os tempos parciais registrados nestas
provas não poderão ser considerados como recorde nem como tempos de inscrição.
SW 10.11 Nas provas de revezamentos, a equipe de um nadador
cujos pés percam contacto com o bloco de partidas antes do nadador que o
precede tocar na parede será desclassificada.
SW 10.12 Qualquer equipe será desclassificada se um dos seus
nadadores que não o previamente designado para nadar determinado percurso,
entrar na água, antes de todos os nadadores de todas as equipes terem terminado
a prova.
SW 10.13 Todos os nadadores de uma equipe de revezamentos,
bem como a respectiva ordem de entrada em competição devem ser indicados antes
da prova. Qualquer membro de uma equipe só pode competir uma vez numa prova de revezamentos.
A composição de uma equipe de revezamentos pode ser alterada entre as
eliminatórias e as finais de uma prova, desde que os nadadores constem da lista
onomástica para a prova em questão. A alteração da ordem de entrada em
competição dará origem à desclassificação. Substituições só poderão ser
realizadas em situações de emergência e mediante a apresentação de
justificativo médico.
SW 10.14 Qualquer nadador que tiver terminado a sua prova ou
o seu percurso numa prova de revezamentos deve abandonar a piscina o mais
rapidamente possível, sem obstruir nenhum outro nadador que ainda esteja em
prova. De contrário, o nadador que cometer a falta ou a sua equipe serão
desclassificados.
SW 10.15 No caso de uma falta vir a prejudicar a
possibilidade de êxito de um nadador, o Árbitro Geral terá autoridade para lhe
permitir competir na série seguinte ou, se a falta se verificar numa final ou
na última série, o Árbitro Geral poderá mandar repeti-la.
SW 10.16 Não será permitida qualquer cadenciação ou usar qualquer dispositivo
ou plano com esse objetivo.
SW 11 CRONOMETRAGEM
SW 11.1 A Aparelhagem Automática deve ser operada sob a
supervisão de Árbitros designados. Os tempos registrados pela Aparelhagem
Automática serão usados para determinar o vencedor, todas as classificações e o
tempo atribuído a cada raia. A ordem de chegada e os tempos apurados deste modo
terão prioridade sobre todas as decisões dos Cronometristas. No caso de avaria
da Aparelhagem Automática, ou se verificar claramente ter havido uma falha da
Aparelhagem, ou que um nadador não tenha conseguido fazer funcionar a mesma, os
registros dos Cronometristas serão oficiais (SW 13.3).
SW 11.2 Quando for utilizada Aparelhagem Automática, os
resultados serão registrados apenas até ao 1/100 de segundo. Quando a
cronometragem até ao 1/1000 de segundo estiver disponível, o terceiro dígito
não será registrado ou usado para determinação do tempo ou da classificação. Se
houver tempos iguais, todos os nadadores que tiverem registrado o mesmo tempo
até ao 1/100 de segundo terão a mesma classificação. Os tempos expostos no
quadro eletrônico de resultados deverão mostrar apenas até 1/100 de segundo.
SW 11.3 Qualquer aparelho para a medição do tempo, utilizado
por um elemento do Júri será considerado como um cronômetro. Estes tempos
manuais deverão ser tirados por três Cronometristas nomeados ou aprovados pela
Federação Nacional do país onde tem lugar a competição. Todos os cronômetros
deverão ser dados como precisos pela Federação Nacional onde se efetua a
competição. Os tempos manuais deverão ser registrados até ao 1/100 de segundo.
Quando não for utilizada qualquer Aparelhagem Automática, os tempos manuais
serão determinados como se segue:
SW 11.3.1 Se dois dos três cronômetros registrarem o mesmo
tempo, diferente do terceiro, os dois tempos iguais são o tempo oficial.
SW 11.3.2 Se os três tempos forem diferentes, o tempo oficial
será o do cronômetro que registrar o tempo intermédio.
SW 11.3.3 Quando se utilizam três cronômetros e um deles não
funcionar, o tempo oficial será a média dos outros dois.
SW11.4 No caso de um nadador ser desclassificado durante ou
após uma prova, a desclassificação deverá ser registrada nos resultados
oficiais, mas nenhum tempo ou classificação será registrado ou anunciado.
SW 11.5 No caso de desclassificação de uma revezamento, os
tempos parciais até a desclassificação deverão ser registrados nos resultados
oficiais.
SW 11.6 Nas revezamentos, todos os tempos aos 50 e 100
metros deverão ser registrados para o nadador que parte em primeiro e incluídos
nos resultados oficiais.
SW 12 RECORDES MUNDIAIS
SW 12.1 São reconhecidos como Recordes Mundiais, em piscinas
de 50 metros, as seguintes distâncias e estilos para ambos os sexos:
Livres 50, 100, 200, 400, 800 e 1.500 metros
Costas 50, 100 e 200 metros
Peito 50, 100 e 200 metros
Borboleta 50, 100 e 200 metros
Medley 200 e 400 metros
Revezamentos Livres 4 x 100 e 4 x 200 metros
Revezamentos Medley 4 x 100 metros
Revezamento misto 4 x 100 Livres e 4 x 100 Medley
SW 12.2 São reconhecidos como Recordes Mundiais, em piscinas
de 25 metros, as seguintes distâncias e estilos para ambos os sexos:
Livres 50, 100, 200, 400, 800 e 1.500 metros
Costas 50, 100 e 200 metros
Peito 50, 100 e 200 metros
Borboleta 50, 100 e 200 metros
Medley 100, 200 e 400 metros
Revezamentos Livre 4 x 50, 4 x 100 e 4 x 200 metros
Revezamentos Medley 4 x 50, 4 x 100 metros
Revezamento mista e 4 x 50 Livres e 4 x 50 Estilos
SW 12.3 Os elementos das equipes de Revezamentos têm que ter
a mesma nacionalidade.
SW 12.4 Todos os recordes devem ser obtidos em competição ou
prova individual contra- relógio, realizada em público e publicamente anunciada
por aviso com pelo menos três dias de antecedência da sua realização. Na
hipótese de uma prova individual contra-relógio ser sancionada por uma
Federação, como tentativa de recorde, durante uma Competição, então o aviso não
será necessário.
SW 12.5 O comprimento de cada raia da piscina deve ser
verificado por um inspetor ou outro Árbitro qualificado, nomeado ou aprovado
pela Federação Nacional onde a piscina estiver situada.
SW12.6 Quando for usado um cais amovível a medição de cada raia
deverá ser confirmada após a conclusão da sessão em que o tempo foi obtido.
SW 12.7 Os Recordes Mundiais só serão homologados quando os
tempos forem registrados por Aparelhagem Automática, ou por Aparelhagem
Semi-Automática no caso de avaria no sistema da Aparelhagem Automática.
SW 12.8 Os Recordes do Mundo só serão homologados se os
nadadores estiverem a usar fatos de banho aprovados pela FINA.
SW 12.9 Tempos iguais até ao 1/100 de segundo serão
reconhecidos como Recordes igualados e os Nadadores que obtenham esses tempos
serão chamados co-Recordistas. Apenas o tempo do vencedor de uma prova pode ser
apreciado para Recorde Mundial. No caso de empate numa prova, todos os
nadadores empatados com tempo Recorde serão declarados vencedores.
SW 12.10 Os Recordes do Mundo só serão homologados quando
estabelecidos em piscinas de água doce. Nenhum recorde será reconhecido quando
estabelecido em água salgada.
SW 12.11 O primeiro nadador de um revezamento, exceto nas
provas de revezamentos mistas, pode estabelecer um recorde mundial. Se o
primeiro nadador num revezamento concluir o seu percurso em tempo recorde, de
acordo com o previsto nesta subsecção, o seu tempo não será anulado por
qualquer subseqüente desclassificação da sua equipe de revezamentos por violações
ocorridas após a sua distância foi concluída.
SW 12.12 Um nadador numa prova individual poderá estabelecer
um recorde mundial em distância intermédia se ele ou o seu treinador ou
representante requerer especificamente ao Árbitro árbitro para que a sua prova
seja cronometrada especialmente ou se o tempo na distância intermédia for registrado
por 01 aparelhagem automática aprovada. Este nadador deve terminar o percurso
previsto da prova para poder requerer a homologação do recorde do percurso
intermédio.
SW 12.13 Pedidos de homologação de Recordes Mundiais devem
ser feitos em impressos oficiais da FINA pela autoridade responsável da
Organização ou Comitê Técnico Organizador da Competição e assinada por qualquer
representante autorizado da Federação do País do nadador uma vez verificado que
todos os regulamentos foram cumpridos, incluindo um certificado de Controle
Anti-Doping negativo (DC 5.3.2). A solicitação deve ser enviada ao Secretário
Honorário da FINA dentro de 14 dias após a realização da Prova.
SW 12.14 Para reivindicar um recorde mundial terá que se
enviar em 07 dias para o secretário honorário da FINA, por telegrama, telex e
e-mail.
SW 12.15 A Federação do País do nadador deve comunicar esta
prova por carta ao Secretário Honorário da FINA para conhecimento e
procedimento, se necessário, para assegurar que o pedido foi devidamente
enviado pela respectiva autoridade.
SW 12.16 Uma vez recebido o pedido oficial e após verificação
de que a informação contida no pedido, incluindo o Certificado Anti-Doping
negativo, está correta, o Secretário Honorário da FINA declarará o novo Recorde
Mundial, verificará se esta informação foi publicada, e verificará se os
certificados foram enviados às pessoas cujos pedidos foram aceitos.
SW 12.17 Todos os Recordes feitos durante os Jogos Olímpicos,
Campeonatos do Mundo e Taças do Mundo serão aprovados automaticamente.
SW 12.18 Se o determinado na SW 12.13 não tiver sido
respeitado e na falta disso, a Federação do País do Nadador pode solicitar a
homologação de um Recorde Mundial. Após as investigações devidas, o Secretário
Honorário da FINA está autorizado a aceitar tal Recorde, no caso do pedido ser
considerado correto.
SW 12.19 Se o pedido de homologação de um Recorde Mundial for
aceite pela FINA, será enviado um diploma assinado pelo Presidente e pelo
Secretário Honorário da FINA à Federação do País do Nadador para lhe ser
entregue, em reconhecimento pelo seu feito. Um quinto diploma do Recorde
Mundial será enviado a todas as Federações cujas equipes de Revezamentos
estabeleçam um Recorde Mundial. Este diploma ficará na posse da Federação.
SW 13 UTILIZAÇÃO DE
APARELHAGEM AUTOMÁTICA
SW 13.1 Quando for usada Aparelhagem Automática em qualquer
competição (ver FR 4), a classificação e os tempos apurados por este meio, bem
como a rendição de revezamentos julgada pela aparelhagem, terão prioridade
sobre a decisão dos Cronometristas.
SW 13.2 Quando a Aparelhagem Automática não registrar o
lugar e/ou o tempo de um ou mais nadadores numa dada prova, devem-se:
SW 13.2.1 Registrar todos os tempos e classificação da
Aparelhagem Automática disponíveis.
SW 13.2.2 Registrar todos os tempos e classificações manuais.
SW 13.2.3 A classificação oficial será estabelecida como se
segue:
SW 13.2.3.1 Um nadador com tempo e classificação dados pela
Aparelhagem Automática deverá manter a sua classificação relativa quando
comparada com os outros nadadores com tempos e classificações também obtidos
pela Aparelhagem Automática nessa mesma prova.
SW 13.2.3.2 Um nadador que não tiver classificação da
Aparelhagem Automática mas tiver tempo por ela registrado, terá a sua
classificação estabelecida comparando o seu tempo registrado automaticamente
com os tempos obtidos pela Aparelhagem Automática para os outros nadadores.
SW 13.2.3.3 Um nadador que não tiver nem classificação nem tempo
obtido pela Aparelhagem Automática terá a sua classificação estabelecida pelo
tempo de "backup" ou pelos três cronômetros manuais.
SW 13.3 O tempo oficial será estabelecido como se segue:
SW 13.3.1 O tempo oficial para todos os nadadores que tiverem
um tempo da Aparelhagem Automática será esse.
SW 13.3.2 O tempo oficial para todos os nadadores que não
tiverem tempo da Aparelhagem Automática será o tempo manual dos três cronômetros
ou da Aparelhagem Semi-Automática.
SW 13.4 Para estabelecer a ordem relativa de chegada para um
conjunto de eliminatórias de uma prova, proceder-se-á como se segue:
SW 13.4.1 A ordem relativa de todos os competidores serão
estabelecidos comparando os seus tempos oficiais.
SW 13.4.2 Se um nadador tiver um tempo oficial igual ao (s)
tempo (s) de um ou mais nadadores, todos os nadadores que tiverem esse tempo
ficarão empatados na classificação dessa prova.
REGRA DOS GRUPOS DE IDADES –
NATAÇÃO
SWAG 1 As Federações podem adaptar as suas próprias Regras
dos Grupos Etários, utilizando os Regulamentos da FINA.
REGRAS PARA INSTALAÇÕES
FR 1 GERAL
FR 1.1 Piscinas com medidas Olímpicas da FINA. Todos os
Campeonatos do Mundo (exceto Campeonatos do Mundo de Másteres) e os Jogos
Olímpicos devem ser disputados em piscinas que cumpram as regras FR 3, FR 6, FR
8.e FR 11.
FR 1.2 Piscinas com medidas normais da FINA. Outras provas
da FINA podem ser disputadas numa Piscina Olímpica com medidas da FINA, mas a
Organização pode prescindir de certas medidas para as piscinas existentes se
não interferirem com a competição.
FR 1.3 Piscinas com medidas mínimas da FINA. Todas as
outras provas disputadas sob as Regras da FINA devem ser conduzidas em piscinas
que cumpram todas as medidas mínimas nesta parte.
FR 1.4 De modo a proteger a saúde e a segurança das pessoas
que usam as piscinas para lazer, treino e competição, os responsáveis das
piscinas públicas ou piscinas reservadas só para treino e competição devem
cumprir com os requisitos estabelecidos por lei e pelas autoridades sanitárias
do país onde as piscinas estão situadas.
FR 1.5 A realização de uma competição com equipamentos
novos (por exemplo blocos de partida, cordas das raias etc.) deverão estar
disponíveis até 1 de Janeiro do ano de realização dos Jogos Olímpicos e
Campeonatos Mundiais FINA.
FR 2 PISCINAS DE NATAÇÃO
FR 2.1.1 50,0 metros. Quando são usadas placas eletrônicas de
Aparelhagem Automática na parede de partida, ou adicionalmente na parede de Voltas,
a piscina deve ter comprimento que permita a distância exigida de 50,0 metros
entre as duas placas.
FR 2.1.2 25,0 metros. Quando são usadas placas eletrônicas de
Aparelhagem Automática na parede de partida, ou adicionalmente na parede de Voltas,
a piscina deve ter o comprimento que permita a distância de 25,0 metros entre
as duas placas.
FR 2.2 Tolerâncias nas Dimensões
FR 2.2.1 A distância requerida de 50,0 metros pode ter uma
tolerância de entre mais 0,03 metros e menos 0,00 metros em ambas as paredes
extremas e em todos os pontos entre 0,3 metros acima da superfície da água até
0,8 metros abaixo dessa superfície. Estas medidas devem ser verificadas por um
inspetor ou outro Árbitro qualificado, designado e aprovado pela Federação do
país onde estiver situada a piscina. As diferenças toleradas não podem ser
excedidas mesmo quando estejam instaladas placas eletrônicas.
FR 2.2.2 A distância requerida de 25,0 metros pode ter uma
tolerância de entre mais 0,03 metros e menos 0,00 metros em ambas as paredes
extremas e em todos os pontos entre 0,3 metros acima da superfície da água até
0,8 metros dessa superfície. Estas medidas devem ser verificadas por um inspetor
ou Árbitro qualificado, designado e aprovado pela Federação do País onde
estiver situada a piscina. As diferenças toleradas não podem ser excedidas
mesmo quando estejam instaladas placas eletrônicas.
FR 2.3 Profundidade - Para piscinas com blocos
de partida é exigida a profundidade de 1,35 metros numa extensão de 1 a 6
metros do cais de partida. Em todo o resto da piscina é de 1 metro.
FR 2.4 Paredes
FR 2.4.1 As paredes testa devem ser paralelas e formar
ângulos retos com a superfície da água e devem ser construídas com materiais
sólidos, sem superfícies escorregadias até 0.8 metros abaixo da superfície da
água, de modo a permitir ao Nadador tocar e impulsionar- se sem dificuldade.
FR 2.4.2 São permitidos apoios de descanso ao longo da
piscina; nunca devem estar a menos de 1,20 metros abaixo da superfície da água
e podem ter entre 0,1 e 0,15 metros de largura.
FR 2.4.3 Podem existir caleiras nas quatro paredes da
piscina. Se houver caleiras nas paredes testa, deverão permitir a instalação de
placas eletrônicas com os requeridos 0,3 metros acima da superfície da água.
Devem estar cobertas com uma grelha ou grade própria.
FR 2.5 As Raias devem ter pelo menos 2,5 metros de largura,
com dois espaços de pelo menos 0,2 metros, na primeira e última raia, entre
essas raias e as paredes laterais.
FR 2.6 Divisórias das Raias
FR 2.6.1 As divisórias serão estendidas ao longo do
comprimento total da piscina, presas em cada uma das paredes testa, a ganchos
cravados nas paredes. Os ganchos devem estar colocados de maneira que as raias
fiquem á superfície da água. Cada divisória de raia terá flutuadores colocados
em fiada, tendo a dimensão mínima de 0,05 metros e máxima de 0,15 metros.
Numa piscina as cores das raias deverão ser como se
segue:
Duas (2) VERDES para as raias 1 e 8
Quatro (4) AZUIS para as raias 2, 3, 6 e 7
Três (3) AMARELAS para as raias 4 e 5
Os flutuadores numa distância de 5 metros de cada um
dos extremos da raia deverão ser de cor VERMELHA. Não poderá haver mais do que
uma divisória em cada raia. As divisórias de raia devem estar firmemente
esticadas.
FR 2.6.2 A 15 metros do cais de partida, os flutuadores devem
ter uma cor diferente dos restantes.
FR 2.6.3 Nas piscinas de 50 metros os flutuadores devem ser
de cor diferente aos 25 metros.
FR 2.6.4 Os números das raias devem ser colocados nas
divisórias das raias, no início e no fim, devendo ser feitos de material macio.
FR 2.7 Os blocos de partida devem ser firmes e sem
qualquer efeito de mola. A altura do bloco acima da superfície da água pode
variar entre 0,5 metros e 0,75 metros. A área da superfície do bloco de partida
deve ter pelo menos 0,5 metros X 0,5 metros e estar revestido com material antiderrapante.
A máxima inclinação não pode ser superior a 10ª. Os blocos devem ser
construídos com uma espessura tal, na frente e nos lados, que permita ao
nadador apoiar-se, nele, com as mãos; recomenda-se que se a espessura exceder
0,04 metros, podem ser cavados sulcos de 0,1 metros de largura de cada lado e
0,4 metros de largura na parte da frente, a 0,03 metros da superfície do bloco.
Podem ser instaladas pegas para as mãos na parte lateral dos blocos. Devem ser paralelas
a superfície da parede testa e não devem sobressair dela. A profundidade da
água numa distância entre 1,0 metros e 6,0 metros da parede testa deve ser pelo
menos 1,35 metros no local onde estão instalados os blocos de partida. Podem
ser instalados por debaixo dos blocos de partida, quadros eletrônicos de
leitura. Não podendo ser intermitentes. Os números não devem cintilar durante a
partida de costas.
FR 2.8 Numeração. Cada bloco de partida deve estar nitidamente
numerado nos quatro lados. A raia número 0 deve ser marcada no lado direito,
quando se olha a piscina do cais de partida, com exceção das provas de 50m, que
podem iniciar-se a partir da extremidade oposta. Os painéis eletrônicos podem
ser numerados na parte superior.
FR 2.9 Indicadores de Voltas de Costas. Cabos embandeirados
suspensos transversalmente sobre a piscina, no mínimo a 1,8 metros e no máximo
a 2,5 metros, acima da superfície da água, em postes de apoio fixados a 5,0
metros de cada extremo da parede. Devem ser colocadas marcas em ambos os lados
da piscina, e onde for possível em cada divisória da raia, a 15 metros de cada
extremo da parede.
FR 2.10 Festão das Falsas Partidas – Deve estar suspenso
transversalmente sobre a piscina, pelo menos a 1,2 metros acima da superfície
da água, em postes colocados a 15 metros à frente do cais de partida. Deve
estar preso aos postes por um sistema de desprendimento rápido. O festão deve
abranger toda as raias quando ativado.
FR 2.11 Temperatura da Água – A temperatura da água deve
situar-se entre os 25?C e 28?C. Durante a competição, a água da piscina deve
ser mantido ao mesmo nível, sem movimento apreciável. A fim de respeitar as
leis da saúde em vigor na maioria dos países, o fluxo e o refluxo da água é
permitido desde que não provoque qualquer corrente ou turbulência apreciável.
FR 2.13 Marcações das Raias - Devem ser de cores escuras
contrastantes, colocadas no pavimento da piscina, no centro de cada raia:
Largura: mínimo 0,2 metros, máximo 0,3 metros.
Comprimento: 46,0 metros para piscinas de 50 metros. 21,0 Metros para piscinas
de 25 metros.
Cada linha de raia deve terminar a 2,0 metros das
paredes testa, com uma linha cruzada, nítida, de 1,0 metros de comprimento e da
mesma largura da linha de raia. Linhas da meta devem ser colocadas nas paredes
testa ou nas placas eletrônicas, no centro de cada raia e da mesma largura que
as linhas de raia. Prolongar-se-ão, sem interrupção até ao pavimento da
piscina. Uma linha transversal de 0,5 metros de comprimento deverá ser estar
colocada 0,3 metros abaixo da superfície da água, medida no centro da linha
transversal.
Para as piscinas de 50 metros construídas depois de
1 de Janeiro de 2006, será colocada uma linha atravessada de 0,5 m aos 15
metros de cada parede testa da piscina.
FR 2.14 Cais Flutuante – Quando um cais flutuante
serve de parede testa, deve ter toda a largura da piscina e apresentar uma
parede vertical estável e não escorregadia, na qual se possam montar painéis eletrônicos
numa extensão não inferior a 0,8 metros abaixo da superfície da água e 0,3
metros acima, livres de orifícios, quer para baixo e para cima, que evitem que
o nadador possa introduzir pés, mãos, dedos dos pés ou dedos das mãos. O cais
flutuante deve ter um formato que permita um movimento livre dos árbitros ao
longo do todo o seu comprimento, e de modo a que esse movimento não provoque
correntes de água ou turbulências.
Referência:
http://beta.fpnatacao.pt/sites/default/files/repository/content/files/8270/2013-11-14/regras-fina-2013-2017-natacao-pura.pdf,
consultado em 21/01/2014.
Confira o original das Regras Oficiais:
http://www.fina.org/H2O/docs/rules/FINAswrules_20132017.pdf,
consultado em 23/12/2013