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George e Rodolfo apresentam chapa para eleição da FAN diante de várias irregularidades

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A eleição para presidente da Federação Aquática Norte-rio-grandense nunca tinha sido tão tensa, desde sua fundação. O processo poderia ter atendido aos anseios da comunidade aquática há muito tempo e dentro da legalidade prevista na legislação específica que rege os esportes no Brasil. No entanto, além de não seguir os prazos estipulados, a administração da FAN determinada por ordem judicial aceitou a chapa de George e Rodolfo, mesmo diante de acusações de várias irregularidades.

As decisões tomadas pela adminstração da FAN tem sido comunicadas ou através de grupos fechados de WhatsApp ou apelando a uma rede social que tem sido alvo de questionamentos no mundo todo, diante de vários estudos que comprovam a dependência nociva ao Instagram. Documentos de interesse público, como regulamentos de competição que poderia permitir participação de atletas de outros estados não estão disponíveis no site oficial da entidade, nem mesmo permitindo auditoria sobre sua procedência legal.

Desde quando uma decisão judicial determinou o afastamento da presidência eleita em dezembro de 2024 para um administrador continuar realizando eventos das modalidades aquáticas no RN, competições foram realizadas com regulamento sem referência às regras oficiais. O que isso significa? Por exemplo, uma prova de 200 medley poderia ser nadada com 25 metros borboleta, depois 25 costas e 25 peito, para o atleta terminar a prova nadando 125 metros de crawl. Sabia disso?

Essas e outras irregularidades durante o período de administração da FAN tiveram acompanhamento presencial de George Fonseca e Rodolfo Timóteo. O que poderia parecer trivial, se trata da forma como se avalia o tipo de presidência que a comunidade aquática poderia esperar para além de inscrições pagas com antecipação no cartão de crédito.


Para além da resenha, vamos aos fatos
No perfil do Instagram da Federação, a administração publicou uma espécie de comunicado, referindo-se a uma "legenda". A finalidade do texto publicado foi dissimular a atenção dos leitores. É o tipo de marketing de quinta categoria cujo objetivo é passar a ideia de "estar fazendo sua parte", o "politicamente correto", quando na verdade, naquela publicação, o texto se mostrou cansativo, desinteressante e sem objetivo, para uma publicação numa rede social, resumindo-se a dizer que não aceitava o pedido de impugnação proposto.

Acompanhando o processo eleitoral e as decisões tomadas pela administração da FAN, passamos a apontar as irregularidades nesse processo.


Irregularidades apontadas
  • ➡️ Edital não cumpriu à legislação sobre a publicação das entidades aptas a votar no processo de eleição;
  • ➡️ Não houve eleição dos representantes dos atletas de cada modalidade aquática (05 no total: natação, águas abertas, nado artístico, saltos e polo), nem atendendo ao próprio estatuto da federação nem à legislação do esporte que obriga o representante de cada modalidade ter direito a voto (ainda que tais votos fossem submetidos a proporção com pesagem);
  • ➡️ Os prazos publicados pela administração da federação não foram cumpridos, fazendo com que se criasse expectativa frustrada e assim gerando um ambiente de "única e última solução possível";
  • ➡️ No dia 07 de junho deste ano (2026), a Receita Federal informou que Rodolfo Timóteo era o presidente da ANMRN;
  • ➡️ Já no dia 16 de junho (10 dias após), a informação foi retificada para Madalena Nunes como presidente da ANMRN – O que teria havido neste lapso de tempo?!...
  • ➡️ George Fonseca e Rodolfo Timóteo faziam parte da diretoria da ANMRN, Associação dos Nadadores Masters do Rio Grande do Norte, no momento do pedido de chapa proposto e defendido pelo Sesi Clube – o que nem precisaria de estatuto, diante da própria legislação maior que proíbe esse tipo de prática;
  • ➡️ Ao não analisar a procedência ou impugnação da chapa de George e Rodolfo dentro do prazo estipulado, a administração mostra-se parcial, aliada à forma como o próprio comunicado no Instagram se expõe em favor da chapa, como se não houvesse outra solução jurídica, em caso de vacância;
  • ➡️ O texto do comunicado por vezes carrega apontamentos dramatizando a comunidade aquática para uma súbita "única e última solução possível", excluindo a necessidade de análise e determinação jurídica, inclusive se apelada instância do Ministério Público para essa finalidade, se a vacância for declarada dentro da legalidade em vista da impugnação procedente da chapa de George e Rodolfo;
  • ➡️ Os argumentos apresentados no referido comunicado da federação não têm fundamento legal para além da pretensa exaustão da comunidade aquática em torno da eleição, ignorando ou dificultando a possibilidade de outras chapas terem direito ao pleito de forma democrática e dentro da legalidade.

As argumentações aqui expostas possuem documentos legais comprobatórios, para além da formação de opinião jornalística, tendo em vista a necessidade de apontamento ao Ministério Público sobre essas e outras irregularidades. Não se pode continuar a perpetuar a falsa piedade em torno da incompetência administrativa cuja finalidade extrapola a função do esporte, como se apenas houvesse uma única forma visionária competitiva de lidar com o esporte, excluindo ou vomitando pessoas que fizeram e fazem a história da natação no Rio Grande do Norte.

Xeque.


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