A CBDA publicou edital para convocação de candidaturas e eleição da comissão de atletas para o próximo quadriênio (2024-2028). A entidade pretende renovar o quadra da comissão de atletas das modalidades de natação, águas abertas, nado artístico, saltos e polo.
Algumas das condições para elegibilidade: ser atleta ou ex-atleta de desportos aquáticos, com registro na CBDA em sua respectiva modalidade; gozar de reputação ilibada; não ter sido punido por doping intencional; ter participado de campeonato nacional da modalidade nos 02 (dois) anos anteriores ao da eleição e deve ter participado de alguma versão dos Jogos Olímpicos ou ser medalhista em Mundial ou Pan-Americano. São condições que restringem a participação no pleito, especialmente referindo-se aos atletas de elite.
Link do edital:
Texto na íntegra:
Na forma do Estatuto da CBDA e de acordo com a legislação pátria, o Presidente da Comissão de Atletas da CBDA, Sr. Rudá Franco, no uso de suas atribuições, em conformidade com as exigências do ordenamento jurídico desportivo em vigor, resolve, CONVOCAR os Senhores Atletas, para a eleição dos membros da Comissão de Atletas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos para o quadriênio de 2024 a 2028, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2023, conforme a seguir:1) A Eleição ocorrerá no dia 10 de novembro de 2023, das 8h às 17h, sendo que os votos deverão ser encaminhados através de sistema comprovadamente imune a fraudes, que será divulgado pela CBDA até 10 (dez) dias antes do pleito eleitoral.2) O exercício de função na Comissão de Atletas da CBDA não será remunerado;3) São condições de elegibilidade e/ou nomeação de membro da Comissão de Atletas: a) ser atleta ou ex-atleta de desportos aquáticos, com registro na CBDA em sua respectiva modalidade; b) ser brasileiro; c) ter, no mínimo, 20 (vinte) anos de idade completos até o dia da eleição; d) não estar cumprindo penalidades aplicadas pela CBDA, pelo COI, pelo COB, pela AQUA, por qualquer Federação Nacional de Desportos Aquáticos e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte; e) gozar de reputação ilibada; f) não ter sido punido por doping intencional; g) ter participado de campeonato nacional da modalidade nos 2 (dois) anos anteriores ao da eleição; e h) se não estiver em atividade, deve ter participado de alguma versão dos Jogos Olímpicos ou ser medalhista em Mundial ou Pan-Americano.4) Os candidatos deverão enviar documentação comprovando preencherem os requisitos estatutários para exercer a função até 10 (dez) dias antes do pleito eleitoral para o seguinte endereço de e-mail eleicao.comissao.atletas@cbda.org.br.5) Nos termos do Art. 59 do Estatuto da CBDA, a Comissão de Atletas será escolhida pelo voto dos Atletas, em eleição direta e será constituída por 14 (quatorze) membros, sendo 6 (seis) representantes da Natação, 2 (dois) do Polo Aquático, 2 (dois) do Nado Artístico, 2 (dois) dos Saltos Ornamentais, e 2 (dois) de Águas Abertas, observados critérios de paridade de gênero e de regionalidade.6) A divulgação final da relação dos candidatos que poderão participar das eleições será publicada com nome e foto no sítio eletrônico da CBDA ou equivalente, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da data prevista para eleição da Comissão de Atletas da CBDA.7) A eleição contará com a participação de uma Comissão Eleitoral apartada da Comissão de Atletas e da Diretoria da Confederação Brasileira de desportos aquáticos, que será composta por 3 (três) membros a serem divulgados em até 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, através do sítio eletrônico da CBDA ou equivalente, com a finalidade de processar o pleito e garantir segurança jurídica e legalidade.8) O presente Edital será publicado no sítio eletrônico oficial e nas redes sociais da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, bem como será divulgado pelos membros eleitos da Comissão entre os Atletas, atendendo o requisito previsto pelo item 4.2 do Regimento Interno da Comissão de Atletas da CBDA.
Fonte: CBDA
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