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Festas Juninas: entenda a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego

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Com a chegada dos festejos juninos a quantidade de eventos pela cidade aumenta, sobretudo, os "arraiás" de rua. E com isso, crescem também os casos de poluição sonora e de perturbação do sossego. E para a população solucionar esses problemas o mais breve possível, é importante realizar denúncias no órgão correto.

Em Natal, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB é a pasta responsável por fiscalizar e autuar os responsáveis por gerar poluição sonora. Enquanto que, os casos configurados como perturbação de sossego são atendidos pela Polícia Civil.

O supervisor de Fiscalização de Poluição Sonora e Atmosférica da SEMURB, Felipe Oliveira, explica que as alterações sonoras provenientes de residências ou eventos em áreas privadas, que não necessitam de autorização da Semurb, são exemplos de perturbação de sossego, portanto a pasta não pode atuar por serem de competência de outra esfera.

Perturbação do sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite, a partir do incômodo de som de veículos, gritarias, algazarras e festas em áreas privadas, em casas ou condomínios, por exemplo”, explica Oliveira.

Nesses casos, a responsabilidade de atendimento é da Polícia Civil e o cidadão afetado pode buscar a delegacia do bairro, munido de provas como vídeos ou fotos e solicitar o apoio de uma viatura. Ou ainda, ligar pelo número 190 para denúncia anônima.

Já as denúncias recebidas pela Semurb são relacionadas ao barulho causado pelo uso de equipamentos sonoros em bares, casas de show, recepções, restaurantes, igrejas e paredões de som veiculares, que são proibidos por lei na capital. Além de eventos que não possuem autorização da secretaria para acontecer.

A poluição sonora, do ponto de vista da fiscalização municipal, é uma infração administrativa ambiental e que se caracteriza a partir do descumprimento dos níveis de decibéis emitidos por atividades comerciais e ações particulares oriundas de pessoas físicas ou jurídicas, exercidas em áreas públicas ou privadas de acesso ao público”, esclarece Oliveira.

A prática de poluição sonora é tratada a princípio como infração administrativa, podendo resultar ao infrator penalidade de multa que pode chegar a R$ 9.820,04, apreensão de produtos e/ou interdição da atividade.

Além disso, dependendo da situação identificada, é possível que seja responsabilizado por crime ambiental, com pena de reclusão de 01 a 04 anos e multa, já que a Lei de Crimes Ambientais relaciona a prática como infração penal, em seu artigo 54.

Os ruídos são aferidos através de um equipamento chamado sonômetro e utiliza-se toda a técnica que a norma dispõe para aferir e concluir a fiscalização, constatando ou não a existência da alteração sonora.

Nas ações, nos valemos da norma NBR 10.151, que traz níveis de ruídos específicos para áreas determinadas, desde exclusivamente residenciais, até áreas mistas com predominância comercial, residencial ou industrial. No que diz respeito às áreas mistas com predominância residencial, o limite chega a 55 decibéis até às 22h. E após esse horário, o limite fica em 50 dB, por exemplo”, finaliza o supervisor.


Paredões de Som
Uma outra situação de responsabilidade da SEMURB é a fiscalização do acionamento de equipamentos de som, popularmente conhecidos como "paredões".

Sob exercício da Lei 6.246/2011, torna-se proibido o funcionamento desses equipamentos em vias, praças, praias e demais logradouros públicos em Natal, estendendo-se também aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.

O descumprimento do estabelecido na Lei acarretará em auto de infração, com previsão de multa e apreensão imediata do som com possível inutilização. O valor da multa pode chegar a R$ 9.820,04, em caso de reincidência.


Denúncias
Denúncias de poluição sonora podem ser feitas na Ouvidoria da SEMURB, por telefone, de segunda a sexta, das 08h00 às 14h00, ou ainda por e-mail. O cidadão também poderá recorrer ao CIOSP, através do 190, considerando que a Guarda Municipal trabalha conjuntamente com a Secretaria. Já nos casos de denúncias de perturbação de sossego, o cidadão deverá buscar a delegacia mais próxima.

  • Telefone: (84) 3616-9829
  • E-mail: ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br


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