A
natação atual é pautada de regras para cada prova. Muitas vezes, os atletas são
treinados e acostumados a aperfeiçoar sua técnica desde criança na busca de sua
melhor performance e acabam confundindo o conceito de regra com técnica. Pais e
técnicos muitas vezes esquecem o valor da regra e fazem seus atletas treinarem
partes de uma prova, sem considerar as possibilidades do todo. Além disso, o
desconhecimento das regras oficiais de natação pode gerar incômodos, tanto quando
um atleta alcança vantagem sobre outro, quanto quando um leigo contesta sem
razão.
A palavra “Regra” relaciona-se com “rédea”, aquele
objeto posto na boca dos cavalos para dar-lhes orientação de seguir, parar,
acelerar ou tomar o lado. Na natação, regras são determinações estabelecidas
para definir e disciplinar o que configura um estilo de nado oficial – prova,
de modo que qualquer dos participantes de uma prova seja capaz de executar o
estilo de nado dentro dos padrões.
A entidade internacional que regula as regras oficiais para
as competições de natação é a FINA, que a cada 04 (quatro) anos convoca dirigentes
para dirimir ajustes ou mudanças nas regras. As regras assim admitidas e homologadas
são compartilhadas pelas federações associadas à FINA em 209 países do mundo.
No Brasil, a CBDA é a entidade associada à FINA
que determina com as 27 federações afiliadas de cada Estado as regras aprovadas
atualmente para a natação competitiva. Assim, toda competição arbitrada por uma
das federações oficiais da CBDA deve ser regida pelas regras oficiais da FINA.
Considere que “oficial” se torna redundante para dar ênfase
ao caráter de respeito à regra quando se diz “regras oficiais”. A não ser que
um evento não seja arbitrado por uma das federações afiliadas à CBDA, diz-se que
as regras ali impostas não são “oficiais”, mas regras particulares e passíveis
de jurisdição direta do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Todo atleta deve conhecer e treinar as regras oficiais antes
de qualquer evento competitivo. O ideal seria que os técnicos passassem as
regras a seus atletas desde quando ingressam numa equipe ou mesmo periodicamente
(a cada semestre/ano), através de treinos teóricos com exposição de vídeos ou
apostilas para discussão e esclarecimento das regras oficiais. Com o
conhecimento das regras, os atletas estarão aptos a treinarem as mais variadas
partes de uma prova (largada, nado, virada e chegada), além de colaborarem com
o bom andamento de uma competição.
Arbitragem – falso estereótipo
É comum escutar de novatos que “o árbitro desclassifica o
atleta”. E quando o atleta ganha experiência diante de várias competições em
que chegou a sofrer várias desclassificações, ele acaba acreditando que o
árbitro está ali só para desclassificá-lo. Trata-se de um falso estereótipo. O
pior é quando depois que o atleta se convence de que só é desclassificado pela
arbitragem, ele sai criando várias dissensões (opiniões alheias) sobre a
arbitragem, com aquele súbito medo de simplesmente cumprir a regra.
Diz um ditado popular que “errar é humano, mas persistir no erro é diabólico”. Acostumar-se
ao erro de não perguntar ao seu técnico, de não questionar o árbitro ou até
mesmo de não ter a curiosidade de conferir diversas fontes de informações que
versam sobre as regras da natação, isso sim corre o risco de criar um falso
estereotipo da arbitragem. Eis a responsabilidade dos técnicos além do
treinamento físico, de exatamente passar as noções dos valores admitidos nas
regras, de modo que seus atletas se sintam à vontade diante de uma prova (e não
pressionados).
Na verdade, o
árbitro é a autoridade que classifica aquele que está dentro da regra. É a
arbitragem quem tem a autoridade para conferir as vestimentas adequadas, o
balizamento, o estilo de nado, os toques de viradas e chegada, o respeito aos participantes
da competição etc. Quem se desclassifica é o próprio atleta, tanto por
desconhecimento, quanto por propósito de obter vantagem sobre outrem com
movimentos não admitidos nas regras.




