A tecnologia atual permite que diversas decisões da
arbitragem na natação sejam melhor amparadas, como o emprego de score-board,
placas de sensibilidade ao toque, cronômetro tipo pera, sensor de largada e de
transição do revezamento, câmeras submersas, câmeras elevadas sobre bordas,
fotografias na largada ou aos 15 metros, filmagens integrais, computadores com
programas de classificação, acompanhamentos de resultados, recordes, índice
técnico, pontuação etc. Toda essa tecnologia hoje disponível deixa a arbitragem
um pouco mais confortável diante de eventuais dúvidas.
Seguindo os procedimentos próprios da arbitragem, um
resultado oficial só deveria ser homologado e publicado quando o árbitro geral
determina o final da prova. Até lá, pode ser amparado pela tecnologia para sua
tomada de decisão. A FINA adotou dentro das regras a aplicação de tecnologia
que ampare as decisões da arbitragem. Diferentemente do futebol, a tecnologia
utilizada na natação deve ser de aplicação universal e que confira
confiabilidade nas decisões da arbitragem. Sem dispor de tecnologia, a
arbitragem torna-se ainda mais exigente, do ponto de vista da exímia observação
do cumprimento da regra. Deixar a regra despercebida implicaria favorecer um
atleta em detrimento dos demais.
Quem faz parte do corpo de árbitros
de uma competição sabe o quanto pesa a responsabilidade da precisão quando se
decide algo em relação a um atleta ou equipe. Existe um axioma universal
empregado não só na natação, como em qualquer arbitragem de outro esporte, que
diz: “O atleta tem o benefício da dúvida”. Considerando a dúvida sobre o que
decidir e tomando como parâmetro o cumprimento da justiça, um árbitro não pode
prejudicar alguém por simples capricho, súbita perseguição particular ou
desconhecimento da regra, caindo em autoritarismo. Mesmo que a tecnologia que
lhe ampara disponha de informação em benefício do atleta, tomar decisão
contraditória implica provocar um dos piores mal-estares que uma competição
pode ter.
Ainda que a tecnologia seja
utilizada para amparar sua decisão, a responsabilidade do árbitro exige dele
certa experiência em competições, tanto atuando quanto acompanhando e
principalmente, estar inteirado e atualizado das regras. De nada valerá ter um
aparato tecnológico, se o árbitro desconhecer as minúcias das regras oficiais e
alguns princípios de justiça exigidos para o investimento da função. Além dos
atletas e equipes, cada árbitro também faz parte da competição, sendo esperado
deles que a tecnologia lhes dê subsídios para a dinâmica de um evento que
mereça credibilidade.
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