Repercutiu em alguns sites que a nadadora argentina Delfina Pignatiello nadou a prova dos 800 metros Livre durante o Meeting Internacional de Natation de Monte Carlo, ainda em 2019, com seu fone de ouvido acoplado em sua touca. Ao terminar a prova, a nadadora conseguiu a prata, mas seu tempo bateu o recorde sul-americano nos 800, com 08'24.33''. Contudo, seria permitido competir com esse tipo de acessório acoplado ao ouvido?
O mercado tem apresentado inovações tecnológicas para facilitar a prática esportiva. Tanto para ciclistas, quanto para corredores, existem aparelhos "toca-música" com fone ajustados para exercícios físicos e há alguns anos, também foram lançados modelos apropriados para a natação. É claro que ninguém consegue fazer uma série de 10x50 em A2, tendo que controlar esforços e tempo de descanso com uma música tocando ao ouvido. Mas distâncias acima dos 500 metros especialmente para aqueles que nadam bem relaxados, é super indicado juntar o útil ao agradável e nadar escutando aquela música relaxante.
Atletas competitivos, para manterem sua concentração a partir do banco de controle antes da prova, muitas vezes se utilizam dos fones, buscando intuir todo seu potencial sem ter de dispersar sua atenção no adversário ao lado. Do caminho até o bloco que antecede a largada da prova, as regras oficias não proíbem que os atletas continuem escutando sua música favorita ou mesmo aquela gravação em MP3: "Você vai vencer, você vai vencer...". Porém, veja o que a regra oficial SW 10.8 diz:
SW 10.8 – A nenhum competidor deve ser permitido usar ou vestir qualquer objeto adicional ou maiô que possa ajudar sua velocidade, flutuação ou resistência durante uma competição (tais como: luvas, pés de pato, fitas terapêuticas e fitas adesivas, etc...). Óculos podem ser usados. Nenhum tipo de adesivo no corpo é permitido, a menos que aprovado pelo Comitê de Medicina Esportiva da FINA.
Em destaque, perceba que utilizar qualquer assessório durante a prova não é permitido por regra. Antes da prova, até que seria. Mas como a responsável por conferir e aplicar as regras oficiais é a arbitragem, no caso da argentina Delfina Pignatiello, se a arbitragem não a desclassificou durante a prova é porque cometeu um erro de direito. Ou seja, foi um erro cometido pela arbitragem que só poderia desclassificar a atleta, se tivesse percebido a infração durante a prova. Uma vez que a atleta completou os 800 metros sem qualquer contestação, a decisão do árbitro geral tornou-se soberana, ou seja, nenhum outro árbitro de largada ou de percurso poderia alegar infração à regra.
Relativamente, nadar com um fone não provocaria vantagem em relação às demais adversárias, assim como alguns atletas usam duas toucas pra competir, justamente porque a cabeça não possui movimentos capazes de aumentar o deslocamento do nadador além do que determina a posição correta para a respiração. No entanto, assim como na Fórmula 1 em que os pilotos recebem informações da corrida dentro dos veículos, fones de ouvido poderiam ser usados para interferir no resultado da competição, controlando parciais ou usando estratégias entre competidores de raias distantes. Nesse sentido, como diria Arnaldo César Coelho: "A REGRA É CLARA": É proibido.
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