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O dispositivo auxiliar de saída de costas

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Aprovado em 2013 na Assembléia Geral da FINA, testado durante o ano de 2014 e implantado oficialmente em 2015, o dispositivo auxiliar de saída de nado costas (“backstroke start device”, em inglês) é uma novidade ainda em nível mundial que atinge todos os envolvidos na piscina: nadadores, técnicos e árbitros. No Brasil, ainda não houve nenhuma competição nacional com este equipamento.


A ideia é simples: foi preciso achar algo para evitar que o nadador escorregasse na saída de costas, o que acontece desde atletas mirins aos olímpicos. Devido a placa ou a parede não oferecer aderência suficiente para o apoio do nadador na fase do mergulho, ele acaba “escorregando” ou na melhor das hipóteses, não obtém a propulsão necessária, empurrando a parede de qualquer forma para iniciar a prova. Às vezes, o movimento do pé empurrando a parede não é tão horizontal, tendo que se afastar o mais rápido possível da parede para poder fazer o arco da saída de costas. Quando os pés não estão totalmente apoiados na parede, o “escorrego” é inevitável.

Esse dispositivo para saída de costas não pode ser instalado em qualquer bloco de partida. É baseado num encaixe e entra no bloco de partida, cujo padrão mundial é do modelo da Omega, empresa suíça que patrocina a FINA e o COI. Ele é composto de três partes: o corpo que é encaixado no bloco, a corda e uma espécie de tábua de plástico duro com ranhuras.

O corpo do dispositivo não é pesado, tem cerca de 750 gramas. Já a tábua pesa 1,2kg e realmente precisa ser mais pesada para que fique flutuando. Então, quem for manipulá-lo não se trata de um peso que irá causar muito esforço para a pessoa que estiver mexendo nele.

E quem seria essa pessoa? Em campeonatos de nível nacional, o responsável para encaixar o dispositivo no bloco de partida é o juiz de virada (ou cronometrista). Em campeonatos internacionais, depende da estrutura da competição. Uma problemática é na prova de revezamento medley (4x50m ou 4x100m) em que imediatamente após a largada, os árbitros de virada (ou cronômetro) devem retirar o dispositivo para a transição do próximo nadador.

Antes do início de uma prova de costas, o árbitro instala o dispositivo no bloco, colocando o apoio dos pés (a parte ajustável no topo do bloco) na posição mais afastada. O sistema de encaixe é bem simples e ele se auto-trava devido ao ângulo de encaixe. No entanto, caso não seja instalado corretamente, a corda do dispositivo poderá causar o desencaixe do dispositivo no bloco e o nadador além de escorregar, poderá se machucar caindo n’água. 



Após a partida, o árbitro irá completar sua função verificando a saída do nadador e quando terminar, recolherá a tábua da água, puxando um pouco a corda e pegando a tábua e colocando-a em cima do bloco, de forma que não atrapalhe o nadador (nas viradas em provas de 100m ou 200m), o árbitro e os cronometristas. Ao término da prova e após o nadador sair de sua raia, a tábua será novamente colocada na água. Essa colocação do dispositivo durará enquanto houver séries daquela mesma prova de costas. Vale observar que esse dispositivo é padrão FINA/COI, mas existem outros sendo lançados no mercado com diferentes mecanismos.

Quanto à arbitragem, atenção para os seguintes itens:
1.     Alguma parte do pé do nadador deve tocar a parede ou placa de toque. O árbitro deve estar verificando os pés do atleta no momento da preparação para a saída. Se notar que algum pé está completamente apoiado na tábua, sem qualquer contato com a parede ou placa, o nadador deve ser desclassificado;
2.     Geralmente o nadador é o responsável pelo ajuste do dispositivo – o árbitro só ajuda, se for solicitado;
3.     O nadador tem o direito de recusar o dispositivo – item opcional;
4.     Se o dispositivo prejudicar o nadador na saída, ele tem direito de repetir a prova. No entanto, se ele escorregar, mas não houver dispositivo instalado ou ainda, se ele escorregar mesmo com o dispositivo instalado (e ele não apresentou problema), o nadador não tem direito de repetir a prova – o que é o normal numa piscina sem qualquer dispositivo;
5.     Com o uso do dispositivo, fica proibido o uso de toalhas para colocar em cima ou embaixo da placa de toque ou na parede da borda;
6.     O nadador com ou sem esse dispositivo pode ficar com o corpo completamente fora d’água. No entanto, a regra dos pés estarem ambos tocando a placa ou parede deve ser respeitada.




Até que essa tecnologia chegue ao nosso alcance (competições locais – estaduais), a arbitragem deverá estar inteirada para os direitos e deveres do nadador ao utilizar esse dispositivo e na medida do possível, informá-lo sobre o devido cumprimento às regras.

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