Aprovado
em 2013 na Assembléia Geral da FINA, testado durante o ano de 2014 e implantado
oficialmente em 2015, o dispositivo auxiliar de saída de nado costas
(“backstroke start device”, em inglês) é uma novidade ainda em nível mundial
que atinge todos os envolvidos na piscina: nadadores, técnicos e
árbitros. No Brasil, ainda não houve nenhuma competição nacional com este
equipamento.
A ideia é simples: foi preciso achar algo para evitar que o nadador
escorregasse na saída de costas, o que acontece desde atletas mirins aos
olímpicos. Devido a placa ou a parede não oferecer aderência suficiente para o
apoio do nadador na fase do mergulho, ele acaba “escorregando” ou na melhor das
hipóteses, não obtém a propulsão necessária, empurrando a parede de qualquer
forma para iniciar a prova. Às vezes, o movimento do pé empurrando a parede não
é tão horizontal, tendo que se afastar o mais rápido possível da parede para
poder fazer o arco da saída de costas. Quando os pés não estão totalmente
apoiados na parede, o “escorrego” é inevitável.
Esse dispositivo para saída de
costas não pode ser instalado em qualquer bloco de partida. É baseado num encaixe
e entra no bloco de partida, cujo padrão mundial é do modelo da Omega, empresa
suíça que patrocina a FINA e o COI. Ele é composto de três partes: o corpo que
é encaixado no bloco, a corda e uma espécie de tábua de plástico duro com
ranhuras.
O corpo do dispositivo não é
pesado, tem cerca de 750 gramas. Já a tábua pesa 1,2kg e realmente precisa ser
mais pesada para que fique flutuando. Então, quem for manipulá-lo não se trata
de um peso que irá causar muito esforço para a pessoa que estiver mexendo nele.
E quem seria essa pessoa? Em
campeonatos de nível nacional, o responsável para encaixar o dispositivo no
bloco de partida é o juiz de virada (ou cronometrista). Em campeonatos
internacionais, depende da estrutura da competição. Uma problemática é na prova
de revezamento medley (4x50m ou 4x100m) em que imediatamente após a largada, os
árbitros de virada (ou cronômetro) devem retirar o dispositivo para a transição
do próximo nadador.
Antes do início de uma prova de
costas, o árbitro instala o dispositivo no bloco, colocando o apoio dos pés (a
parte ajustável no topo do bloco) na posição mais afastada. O sistema de
encaixe é bem simples e ele se auto-trava devido ao ângulo de encaixe. No
entanto, caso não seja instalado corretamente, a corda do dispositivo poderá
causar o desencaixe do dispositivo no bloco e o nadador além de escorregar,
poderá se machucar caindo n’água.
Após a partida, o árbitro irá
completar sua função verificando a saída do nadador e quando terminar,
recolherá a tábua da água, puxando um pouco a corda e pegando a tábua e
colocando-a em cima do bloco, de forma que não atrapalhe o nadador (nas viradas
em provas de 100m ou 200m), o árbitro e os cronometristas. Ao término da prova
e após o nadador sair de sua raia, a tábua será novamente colocada na água.
Essa colocação do dispositivo durará enquanto houver séries daquela mesma prova
de costas. Vale observar que esse dispositivo é padrão FINA/COI, mas existem
outros sendo lançados no mercado com diferentes mecanismos.
Quanto à arbitragem, atenção para
os seguintes itens:
1.
Alguma parte do pé do nadador deve tocar a parede
ou placa de toque. O árbitro deve estar verificando os pés do atleta no momento
da preparação para a saída. Se notar que algum pé está completamente apoiado na
tábua, sem qualquer contato com a parede ou placa, o nadador deve ser
desclassificado;
2.
Geralmente o nadador é o responsável pelo ajuste do
dispositivo – o árbitro só ajuda, se for solicitado;
3.
O nadador tem o direito de recusar o dispositivo –
item opcional;
4.
Se o dispositivo prejudicar o nadador na saída, ele
tem direito de repetir a prova. No entanto, se ele escorregar, mas não houver
dispositivo instalado ou ainda, se ele escorregar mesmo com o dispositivo
instalado (e ele não apresentou problema), o nadador não tem direito de repetir
a prova – o que é o normal numa piscina sem qualquer dispositivo;
5.
Com o uso do dispositivo, fica proibido o uso de
toalhas para colocar em cima ou embaixo da placa de toque ou na parede da
borda;
6.
O nadador com ou sem esse dispositivo pode ficar
com o corpo completamente fora d’água. No entanto, a regra dos pés estarem
ambos tocando a placa ou parede deve ser respeitada.
Até que essa tecnologia chegue ao
nosso alcance (competições locais – estaduais), a arbitragem deverá estar
inteirada para os direitos e deveres do nadador ao utilizar esse dispositivo e
na medida do possível, informá-lo sobre o devido cumprimento às regras.
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