Vimos, por meio desta, esclarecer a toda comunidade aquática (atletas, técnicos, equipes) o que de fato aconteceu após a Seletiva para a Gymnasiade 2022, realizada em Aracaju/SE, nos dias 29 e 30 de março, em que diversas publicações em redes sociais diferiam dos resultados publicados, inclusive aqui no blog. Em contato com o Diretor Técnico da FNDE, Genildo Magno, conseguimos informações importantes e discorremos a seguir o que ainda não havia sido tornado público, além do regulamento da competição e de seus resultados publicados pela CBDE – Confederação Brasileira do Desporto Escolar.
No dia 01 de abril, foi publicada matéria aqui no blog com o título "Potiguares na seletiva pra Gymnasiade 2022". Expomos os resultados dos atletas, dando exclusividade aos nadadores do RN, a partir dos resultados publicados pela entidade responsável, a CBDE. Reiteramos, sem falsa modéstia, a fidelidade aos dados publicados. No entanto, paralelamente, observamos que em diversos perfis de redes sociais haviam publicações citando atletas como "campeões, vice-campeões ou medalhistas (3º lugar)", após recebimento de medalhas, provindas da premiação das finais B de cada prova (também chamada "série prata").
Medalhista
O termo "medalhista" refere-se aos atletas/equipes que conquistam as principais premiações de uma competição, com medalhas alusivas a ouro, prata e bronze. No meio esportivo, "medalhista" tanto significa quem conquistou uma dessas medalhas, quanto o que ficou em 3º lugar. Isso porque quem obtém o ouro é chamado de campeão e quem fica com a prata, vice-campeão. Existem tipos de competições em que medalhas de participação são oferecidas aos atletas, como no master (até o 8º lugar) ou em travessias/águas abertas, a depender de regulamento específico. Por mais que medalhas de participação sejam oferecidas, as medalhas de "ouro, prata e bronze" sempre são dadas como prêmio para os 03 primeiros colocados.
Regulamento x publicação no blog
Conforme o regulamento da competição, citamos que "nenhum atleta do RN foi medalhista na competição", o que poderia ter contrastado com as publicações de atletas em redes sociais. Pelos resultados publicados, não encontramos qualquer atleta do RN entre os 03 primeiros lugares na principal série final de cada prova.
Somente em contato com o Diretor Técnico da FNDE, Genildo Magno, foi que pudemos compreender a premiação dada para as finais B de cada prova. Trata-se de uma premiação paralela da premiação principal, como forma de incentivo aos atletas. Apesar de não ter sido prevista em regulamento ou em qualquer outro documento de acesso público pela CBDE, a premiação dada aos 03 primeiros colocados da final B foi definida em reunião técnica presencial, anterior à competição, quando todos os técnicos e representantes de equipes concordaram com a decisão.
Mesmo os atletas sendo premiados na final B como forma de incentivo semelhante à "medalha de participação", de modo algum podemos considerar um atleta que ficou em 9º lugar como "campeão da prova" ou coisa semelhante. O que se torna razoável é considerar "medalhista da final B" e não campeão da prova, principalmente por respeito tanto aos campeões em si, quanto aos demais atletas que disputaram ambas finais de uma mesma prova.
Esclarecendo
Para todos os efeitos, compreendemos o amor pelo esporte e a vontade que muitos atletas demonstram ao participar de competições nacionais e serem premiados. Toda competição pressupõe que haja medalhistas da prova. Competir com atletas mais fortes, dedicar-se intensamente aos treinamentos, sacrificar sua dieta e festas de finais de semana são alguns dos fatores que determinam o nível de competitividade que um atleta pode alcançar. Isso, aliado à visão de futuro e investimento de técnicos competentes e/ou de dirigentes de clubes. Não há nada de especial no DNA dos atletas do sul/sudeste, se nos lembrarmos dos potiguares Ana Catarina Azevedo, Marcos Macedo e Ney Filho, como exemplos.
No entanto, também compreendemos que determinadas premiações, ao invés de causar constrangimento aos atletas e equipes, seria bem mais adequado conferir o devido título, sem prejuízo previsto em regulamento oficial, sob o que rege o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, para entidade que necessariamente devia seguir o regulamento de início ao fim (Art. 191, III - link).
Opinião do blog
Diante de publicações em redes sociais de atletas e técnicos/equipes, e para que não se repita tal constrangimento causado por título de premiação confusa, a partir de então, estaremos limitando as publicações de cunho escolar/universitário aqui no blog, sendo de total responsabilidade das respectivas entidades a conferência de títulos, sejam locais, regionais, nacionais ou internacionais, e suas respectivas publicações em mídia credenciada.
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