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Trajes aprovados pela FINA também são exigidos para as categorias mirim e petiz

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[Editado] A relação de trajes aprovados pela FINA abordada em matéria publicada neste blog (link) também foi estendida para as categorias mirim e petiz, conforme determinação da CBDA.




No boletim 030/2019 publicado no último dia 21 de fevereiro, a CBDA havia indica que os trajes oficiais para as competições de natação seriam "sungas e maiôs tradicionais amplamente disponíveis no mercado". No entanto, foi publicado no dia 27 de fevereiro um adendo ao boletim, especificando que se tratam de "sungas e bermudas (masculino), maiôs e macaquinhos (feminino), desde que os referidos trajes sejam feitos de tecido simples (tais como lycra/helanca/poliamida), ou seja, não sejam feitos de material tecnológico ou categorizado como traje de 'alto rendimento' ".

A determinação faz exigir que técnicos e dirigentes de equipes orientem seus atletas a não comprarem trajes fora do padrão, mesmo que haja intensão de obter vantagem. Por outro lado, a arbitragem oficial das federações de todo o Brasil e da própria CBDA deverá avaliar cada atleta ainda no banco de controle, se estão de acordo com as regras oficiais.

Segundo a determinação da FINA, tal exigência também se aplica à categoria máster. Ou seja, em campeonatos estaduais, nacionais ou internacionais, para se estabelecer uma marca, o atleta deve estar de acordo com as regras oficiais, o que se exige exame inclusive de seus trajes. Caso um atleta ou equipe pretenda estabelecer um recorde nacional, sul-americano ou mundial máster, dentre os protocolos da FINA (antidoping, cronometragem, legalidade dos árbitros etc.), também é exigido estar de acordo com os trajes aprovados.

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