O 1.500m livre master e seus 02 atletas por raia [2/2] - Natação do RN

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O 1.500m livre master e seus 02 atletas por raia [2/2]

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Na década de 1990, no campeonato estadual do RN, os irmãos Carlos e Rodrigo Passos nadavam o 1500m no estilo Costas. Sim, os caras muitas vezes medalhavam diante de 08 ou 10 inscritos no campeonato estadual. O estilo Costas permite maior facilidade na respiração aérea, e de alguma forma eles adaptaram seu estilo à prova. Nos dias de hoje, eles seriam nadadores masters. E se tivessem que nadar o 1500m no estilo Costas nadando 02 por raia?!


Nas provas do nado livre é possível executar qualquer estilo durante o percurso. Durante o campeonato brasileiro master realizado em Natal em 2018, o nadador Antônio Afonso Rodrigues do estado de Goiás realizou o grande feito de nadar os 1500 metros no estilo borboleta. O nadador da categoria 60+ tornou-se um dos maiores destaques ao realizar a prova integralmente no estilo borboleta em 30 minutos e 58.55 segundos. Afonso teve que nadar numa série em que devia dividir a raia com outros nadadores.

É evidente que nadar qualquer outro estilo diferente do crawl numa prova de livre aumenta a probabilidade de desequilíbrio corporal em relação a outros nadadores em paralelo que nadem o crawl (marola x alinhamento). A própria regra não obriga as provas do nado livre serem nadadas no estilo crawl. Considere a hipótese de estilistas de peito nadarem o 400m Livre num mundial master sendo 02 numa mesma raia...

Permitir 02 nadadores por raia abre precedente para o “bom senso” da arbitragem ser exercido com mais veemência. A regra oficial FINA não obriga os nadadores que dividem a mesma raia a nadarem alinhados ou cada um lateralmente em relação à tarja escura do fundo da piscina. Se qualquer arbitragem local assim definir, fica a critério dos próprios atletas adotarem algo não previsto em regra apenas por bom senso.

Intuitivamente, quando aprendi a nadar provas longas, meu corpo se aproximava do adversário mais próximo lateralmente seguindo-o até certo momento da prova. Enquanto colegas da época debochavam por achar que eu nadava desorientado, hoje isso é perfeitamente aplicável por nadadores profissionais como uma das principais estratégias de prova para fundistas. Esse tipo de estratégia de perseguição pressiona o adversário e “pega onda” nas águas que ele movimentou lateralmente por esforço próprio, proporcionando que quem esteja atrás na perseguição faça esforço menor para se manter em ritmo. Daí muitas vezes você observar em campeonatos transmitidos pela TV aquele atleta que vinha de trás surpreender com sprint final. De onde ele reservou energia pro final?

Independente da intencionalidade, vai que um nadador tenha que observar à frente seu adversário vindo desorientado em sua direção e tenha que se livrar do choque, se aproximando lateralmente do cabo de raia e daí que sua braçada toca o cabo, de modo a apoiar para um movimento de maior velocidade... Como a arbitragem aplica a regra e o bom senso numa situação dessa? Até porque, quando um atleta nada desalinhado em alguma parte da prova, não é possível arbitrar sua intencionalidade em relação ao adversário.

Ao permitir que 02 nadem por raia, a regra FINA também abre precedente para atitudes antidesportivas intencionais ou não. É difícil não esquecer que na década de 1990 quando nadei as primeiras vezes o 100m Costas e estava despontando, o adversário da raia ao lado, ao se manter no mesmo ritmo ao meu lado, jogou água com as pernadas lateral e propositalmente. Se isso aconteceu numa prova de costas e a arbitragem na época não desclassificou o atleta por atrapalhar o adversário, permitir 02 atletas numa mesma raia é aumentar consideravelmente as chances de atitudes antidesportivas, cuja arbitragem poderia considerar algo como acidental se for proposital.

No original em inglês, a regra oficial FINA diz:

“SW 10.2 A swimmer swimming over the course
alone shall cover the whole distance to qualify.”

Nessa regra, observamos uma palavra que se destaca pela única forma de tradução, não permitindo variações de interpretação, que é a palavra “alone”. Não há outra tradução para “alone” além de “sozinho”. Isso para demonstrar que o dispositivo previsto em regra não permite interpretações paralelas, determinando a exclusiva posição do atleta em sua raia durante o percurso.

Então, como a regra oficial FINA determina que o nadador deva estar “sozinho” na raia enquanto no máster se permite nadar 02 por raia? As regras masters assimilam as regras da natação formal:

MGR 2 Except for specific exceptions in the FINA Rules and regulations all other FINA Rules and Regulations shall apply to Masters Competitions” – FINA MASTERS RULES 2017 – 2021

Tradução: “Exceto para exceções específicas nas Regras e Regulamentos da FINA, todas as outras Regras e Regulamentos da FINA serão aplicadas às competições masters”.

Essa particularidade poderia abrir exceção para se permitir 02 nadadores por raia, mas por trás disso haveria interesses diversos além de considerar todas as possibilidades de normas de segurança aplicável numa competição. Ou seja, por haver conflito entre dois dispositivos das regras oficiais, um terceiro artigo foi incluído para permitir possíveis confrontos.

Poderiam ser apresentadas diversas soluções, além de uma revisão para novas regras masters estabelecendo como se devia nadar 02 por raia. Uma das soluções é o emprego do índice para cada categoria, estabelecendo um número máximo de inscritos por entidade ou país. Assim, seria possível controlar melhor os inscritos por série. Outra solução seria distribuir as séries de provas longas em todo o período de cada dia da competição, separando por categoria ou índice.

Quando a prova corre normalmente sem qualquer incidente, não haveria porque levantar qualquer questão em relação à regra, seja local, seja mundialmente. Se o risco de qualquer incidente fosse zero ao permitir 02 atletas por raia, a FINA poderia estender a regra para fases eliminatórias em mundiais absolutos ou jogos olímpicos. Mas, vai que um atleta se inscreva num mundial master, invista em torno de $ 4mil dólares numa viagem e na primeira prova, sofra um acidente provocado por um adversário nadando de frente, cuja regra oficial FINA permitia... A FINA iria ressarcir $4 mil dólares ao atleta pelo incidente causado por sua própria regra?

Por outro lado, quando se pesa o interesse no número de inscritos num mundial master, por exemplo, chegamos a cifras muito maiores que o arrecadado num mundial júnior ou absoluto. Em média, 400 atletas num mundial júnior rendem em torno de $ 120 mil dólares, enquanto 4.000 atletas num mundial master rendem em torno de $ 2,4 milhões de dólares – só de inscrição, repito, só de inscrição individual. Daí, a permissão de nadar 02 por raia também se tornar atrativo.

De fato, não há tantos registros de reclamações ou acidentes sobre ter que nadar 02 por raia, assim como não se tem conhecimento de ninguém que tenha ousado nadar os 400 metros medley, sendo 50m de cada estilo e 250m de Crawl antes das regras de 2017. Ótimo que ocorrências de interpretação conflitantes raramente acontecem nas piscinas ao se seguir um padrão, mesmo que a regra não especifique a totalidade desse padrão. Porém, toda essa exposição foi necessária para uma revisão nas regras oficias masters, de modo a incluir quem sabe, no próximo ciclo a partir de 2021, dispositivos clarividentes que atendam sim à demanda por um lado, mas por outro, garantam o mínimo de segurança durante o percurso de uma prova longa.

Além do que está previsto em regra oficial FINA, é adotado por convenção da ONU a aplicabilidade universal das normas de acessibilidade, que de alguma forma determinam o espaço mínimo de atuação dos movimentos a partir de pessoas normais até atingir pessoas com deficiência de movimentos. E isso deve ser previsto em regra ao exigir o mínimo de espaço para movimentos físicos num esporte como a natação.

Fontes:




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