Conforme divulgado no site Best Swimming, a CBDA havia publicado o
Boletim 02/2018, em que consta a proibição de uso de trajes tecnológicos para
atletas das categorias pré-mirim, mirim 1 e mirim 2, com idades até 10 anos. Na
íntegra, você confere o conteúdo do boletim estabelecendo regra:
PROIBIÇÃO DE TRAJES TECNOLÓGICOS PARA ATLETAS DAS
CATEGORIAS PRÉ-MIRIM, MIRIM 1 E MIRIM 2 (10 ANOS OU MENOS)
Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 2018.
Boletim 02/2018
JAR
ASSUNTO: USO DE TRAJES TECNOLÓGICOS PARA ATLETAS
DAS CATEGORIAS PRÉ-MIRIM, MIRIM 1 E MIRIM 2 (10 anos ou menos)
Ilmo (sit.) Sr(a). Presidente de Federação,
Em atenção ao Boletim n. 199/2017 emitido em 13 de
Setembro de 2017, comunicamos que a partir desta data está proibida a
utilização dos chamados “trajes tecnológicos” para todos os atletas das
categorias Pré-Mirim, Mirim 1 e Mirim 2 (10 anos ou menos, idade a ser
considerada em 31/12/2018) que participam de competições oficiais organizadas e
sancionadas pelas Federações Aquáticas Estaduais Brasileiras e por esta
Confederação, nas modalidades de natação e maratonas aquáticas.
Como definição de “trajes tecnológicos”, em linhas
gerais, não será permitida a compressão, o material e o formato típicos de um
traje de alta performance cuja lista pode ser conferida em
https://www.fina.org/content/fina-approved-swimwear, sendo permitido apenas o
uso de sungas (masculino) e maiôs (feminino) tradicionais e amplamente disponíveis
no mercado.
O Árbitro Geral da competição será o responsável
por analisar e julgar se o atleta está utilizando um “traje tecnológico” e
poderá instruir sua própria equipe de arbitragem para auxiliar na análise. No
caso de protestos ou dúvidas, a Comissão de Arbitragem da CBDA dará o parecer
final e irrevogável especificamente sobre este assunto. Caso seja identificado
que o atleta está utilizando um traje tecnológico, o atleta não será
desclassificado, mas seu resultado final não será considerado válido e,
portanto, não poderá participar de premiações (se houver) e pontuações (se
houver) e outros relatórios ou prêmios que fazem referência aos resultados de
uma competição.
Sugerimos fortemente que em caso de dúvidas seja
consultada a Comissão de Arbitragem da CBDA através do
e-mail arbitragem@cbda.org.br para dirimir e esclarecer o assunto
antes de qualquer evento oficial.
Solicitamos que o presente Boletim seja amplamente
divulgado entre os seus clubes filiados e informamos que o original encontra-se
assinado pelo Presidente da Comissão e arquivado na sede da CBDA.
Atenciosamente,
Comissão de Arbitragem da CBDA
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