Realizar competição e dar "oficialidade" aos resultados é exclusivo de entidades autárquicas correlatas em todo o território nacional. Isso significa que participar de uma competição oficial pressupõe a disputa por um título reconhecidamente importante, assim como o reconhecimento de recordes e rankings. E tudo isso está sim sob legislação federal.
Atente para o que versa o artigo 75 do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 75. A súmula e o relatório da competição serão elaborados e entregues pelo árbitro e seus auxiliares dentro do prazo estipulado em lei ou, em sendo omissa, no regulamento.§ 1º (...)§ 2º A entidade responsável pela organização da competição dará publicidade aos documentos previstos no caput, na forma da lei.


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