Realizar competição e dar "oficialidade" aos resultados é exclusivo de entidades autárquicas correlatas em todo o território nacional. Isso significa que participar de uma competição oficial pressupõe a disputa por um título reconhecidamente importante, assim como o reconhecimento de recordes e rankings. E tudo isso está sim sob legislação federal.
Atente para o que versa o artigo 75 do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 75. A súmula e o relatório da competição serão elaborados e entregues pelo árbitro e seus auxiliares dentro do prazo estipulado em lei ou, em sendo omissa, no regulamento.§ 1º (...)§ 2º A entidade responsável pela organização da competição dará publicidade aos documentos previstos no caput, na forma da lei.
O que isso significa?
É óbvio que se trata de dar publicidade a todos os documentos relacionados a uma competição, quais sejam: resultados, recordes, índices técnicos, eficiência, quadro de medalhas, pontuação etc. Existem documentos oficiais que seriam derivados, como por exemplo o índice por eficiência que mede o somatório do desempenho de um atleta a cada prova durante uma competição, derivado do resultado final. Esses documentos derivados são opcionais.
Embora fique a cargo de cada entidade a derivação de outros documentos, na súmula da competição deve constar no mínimo o resultado final contendo os atletas/equipes classificados, ordenados por desempenho (no caso de modalidades de marcas) e os desclassificados com a devida referência de descumprimento à regra. Deve ainda conter relatos da arbitragem, resumidamente, sobre o andamento da competição, intervenções terceiras, fenômenos meteorológicos e tantos quantos forem necessários maiores detalhes.
- Modalidades de marcas: natação, águas abertas, atletismo, remo, ciclismo, triathlon...
- Modalidades de classificação: nado artístico, saltos ornamentais, skate, surfe...
- Modalidades de invasão: polo aquático, basquetebol, futebol...
O que não se deve acomodar
Tem-se visto diversas federações realizando competições, dando premiação em medalhas ou troféus, a partir de programas classificatórios de computador, mas não atendendo ao dispositivo da legislação do esporte, atribuído ao árbitro geral. Documentos que constituem a súmula da competição deveriam estar devidamente assinados pelo árbitro geral responsável sempre que uma competição é encerrada. E tais documentos tornados públicos.


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