De acordo com publicação numa rede social, está aberto o prazo de inscrições de chapas para concorrer à presidência e vice-presidência da FAN – Federação Aquática Norte-rio-grandense. A publicação faz menção com tela de print de edital publicado em jornal impresso e eletrônico – Tribuna do Norte, edições dos dias 17, 18 e 23 de abril de 2026.
Na mesma publicação, um dos internautas comentou perguntando sobre o estatuto aprovado e até agora não disponibilizado no site da Federação: https://aquaticarn.com.br/. Embora a resposta do perfil da federação no Instagram tivesse alegado que não estava usando o site da federação, qualquer internauta pode acessar todos documentos pulicados das últimas competições realizadas. Por anacronismo, tal resposta não corresponde, portanto, a um apelo de interesse público, em vista do momento delicado, desde quando a eleição realizada em dezembro de 2024 havia sido anulada pela Justiça.
Ainda sobre disponibilidade do estatuto, o referido perfil respondeu:
"O estatuto da FAN é público, por estar registrado em cartório, onde pode ser obtido por qualquer pessoa. Além disso, basta solicitar por e-mail que será enviado."
Ou seja, para ter acesso ao estatuto da FAN, é preciso enviar e-mail para: fedaquarn@fedaquarn.org.
De acordo com a postagem feita, o calendário eleitoral é o seguinte:
- 20 de maio de 2026 (quarta-feira): último dia para apresentação de chapas
- 22 de maio de 2026 (sexta-feira): divulgação das chapas inscritas
- 27 de maio de 2026 (quarta-feira): prazo final para impugnação das chapas inscritas
- 20 de julho de 2026 (segunda-feira): Assembleia Geral Eletiva (eleições)
Sobre a comissão eleitoral, o perfil que responde pela federação no Instagram respondeu:
"Não há previsão de Comissão Eleitoral no estatuto (nunca houve, não é algo de agora). A análise das chapas inscritas é feita pela própria FAN, em decisão fundamentada que será tornada pública".
É de interesse público saber quais seriam as entidades aptas para a eleição, uma vez que segundo o estatuto em vigor, todas as entidades que se federaram neste ano não seriam mais consideradas nem vinculadas nem filiadas. Ou seja, cada entidade federada teria direito a indicar sua chapa, desde que atendesse a algumas condições, dentre elas, estar federado há pelo menos 3 anos.
"Estão aptas a indicar chapas e a votar todas as entidades federadas há mais de três anos", respondeu o perfil no Instagram.
Seriedade: Por que nos referimos a "perfil no Instagram"?
Até a última presidência da Federação, tínhamos fácil acesso de contato no interesse de manter a comunidade aquática informada, sempre que necessário diante de assuntos importantes da federação e da comunidade aquática em geral, ao envolver atletas, técnicos, árbitros e diretores. Depois que a Justiça determinou uma administração provisória, tentamos contato de modo a manter a comunidade aquática informada do que pertence ao interesse público.
Desde a última conversa com Ilan Dantas, alguns pontos não foram bem esclarecidos, como por exemplo quem estaria respondendo pelo perfil no Instagram. Trata-se de uma informação relevante, uma vez que a Federação tinha outro perfil anterior e nenhum informativo se tornou público sobre a mudança para um novo perfil e, principalmente, quem estaria respondendo sobre ele.
É nesse sentido que não podemos nos referir ao administrador da FAN determinado pela Justiça, tendo em vista que um perfil numa rede social assume tais informações.
Entidades aptas para indicação de chapas para a eleição
São 06 entidades/clubes federadas em 2026; dessas, apenas 03 entidades estão aptas por ter 03 anos ou mais federadas:
- Marista de Natal
- Noilde Ramalho ED/HC
- Potiguar Sports
- Salesianos RN
- Sesi/RN
- UFERSA/UERN
Quem tem 03 anos ou mais de federação:
- Salesianos RN
- Sesi/RN
- UFERSA/UERN
Comissão de atletas
Embora apenas 03 entidades federadas se enquadrem nas condições para indicação de chapas, a questão ainda não respondida é sobre a comissão de atletas prevista no estatuto da Federação (art. 6º), se haverá eleição para os representantes de atletas e se terão direito à voto. De acordo com o estatuto, cada modalidade aquática (natação, águas abertas, saltos ornamentais, nado artístico e polo aquático) deve ter um representante de atleta eleito por voto direto, em eleição organizada pela FAN.


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