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Federação responde sobre inconsistência de recordes durante o estadual de natação

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Na primeira competição que abriu a temporada 2026 da natação potiguar, questionamos a inconsistência do recorde publicado dos 800 m Livre Masculino na categoria Sênior, cujo tempo apontava para 11:27.01, estabelecido no ano passado, em 16 de maio de 2025. Além dessa inconsistência, apontamos que o recorde dos 400 m Livre Júnior não poderia ter tempo maior que um dos tempos das subcategorias júnior 1 ou júnior 2. Em contato via direct do Instagram, o perfil identificado pela Federação Aquática Norte-rio-grandense respondeu ao nosso questionamento, sendo necessária tal exposição.

Desde fevereiro de 2025, Ilan Dantas responde como administrador da Federação por determinação judicial, diante de um processo que anulou a eleição para presidente, realizada em dezembro de 2024 (cf. processo 0818234-28.2024.8.20.0000). No perfil identificado no Instagram, não há menção alguma de quem responde pelas publicações relativas à Federação.

Print de tela realizado no dia 11/03/2026

Através de contato via WhatsApp (+55 84 98837-6081), não havíamos conseguido resposta de Ilan Dantas até a presente publicação, havendo resposta do perfil do Instagram respondendo pela Federação. E considerando o direito de resposta, expomos logo abaixo o que esse perfil respondeu em lugar da administração da Federação, além de voltarmos a pontuar as devidas responsabilidades comprometidas. As respostas desse perfil do Instagram estão destacadas em itálico com a cor azul.

Atualmente, ao lado do nome de quem bate recorde aparece a sigla “RCRN”. É apenas uma forma de registrar que o atleta se tornou recordista do campeonato estadual.
Todos esses recordes divulgados são do campeonato estadual.


A FAN está fazendo um trabalho de conferir todos os recordes de todas as provas de todas as categorias. Quando acabar, o RN terá dois tipos de recordes, o RC e o RRN.
O RC será o recorde do campeonato estadual. Será o melhor tempo obtido naquela prova e naquela categoria no campeonato estadual. O mesmo que atualmente é divulgado como RCRN.
O RRN será o recorde do RN. Será o melhor tempo obtido por um atleta potiguar naquela prova e naquela categoria, em qualquer competição oficial.
Dessa forma, a FAN estará alinhada com o que praticam outras federações, que usam RC para recordes do campeonato e RRN para recordes do Estado (RPB para recorde paraibano, RP para recorde paulista, RPE para recorde pernambucano etc.).


Independentemente dessas siglas criadas e não explicitadas em documentos oficiais da Federação até a publicação dos resultados do último campeonato (regulamento, boletim etc.), o fato é que quando um recorde de campeonato é estabelecido, seu tratamento é diferenciado dos recordes da categoria e do absoluto. Se o recorde questionado dos 800 for recorde de campeonato específico, podemos aceitar como evento criado pela atual administração e assim, a partir daquela competição em 2025 os tempos seriam registrados adiante. Se não for recorde de campeonato, então não tem desculpa para a inconsistência frente ao recorde absoluto que é de 09:11.07, feito em 2001 e ao recorde da categoria sênior, cujos atletas de longas datas já fizeram abaixo de 10:00.00.



É preciso atentar para o que consideramos como subjetividade da resposta dada pelo perfil que responde pela Federação. Pois, a responsabilidade ao assumir a Federação e de fazer um levantamento adequado dos recordes tanto de categoria quanto absoluto seria exclusivo da Federação, de sua diretoria e de quem a assume legalmente. Considere os 55 anos de Federação em que a prova de 800 m Livre não foi criada e registrada no ano passado, em 2025. Atletas das décadas de 1980 e 90 que o digam.

Além disso, o perfil que responde pela Federação Aquática no Instagram continuou afirmando:
A qualquer tempo, qualquer recorde, divulgado ou não, pode ser questionado.
Aliás, sempre que for verificado algum erro, é fundamental que o erro seja apontado.
Isso garante a confiabilidade e a precisão dos recordes.
Portanto, questionamentos são naturais e muito bem-vindos, desde que acompanhados da devida comprovação.


Arbitragem oficial x competência da federação
Essa última resposta dada compromete todo um trabalho histórico realizado até então em prol da natação potiguar. Ao assumir a Federação, o administrador constituído juridicamente também assume o histórico da Federação e o registro adequado de todos os campeonatos. É compreensível que nem todos os registros de campeonatos e atletas constem de décadas passadas, mas volto a ironizar que a prova dos 800 não foi criada no ano passado em 2025.

Outrossim, a confiabilidade citada não deve partir de informações avulsas, a não ser um fato histórico indubitável para além de um registro oficial. Quem tem a competência para assinar uma súmula de um campeonato, respondendo inclusive, diante do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, é sim o senhor árbitro geral da competição. É ele quem assume o registro feito de todas as provas realizadas.

E o senhor árbitro geral, por bom senso, só pode assinar uma súmula, após transcorrida a competição com todos os detalhes possível descritos, inclusive o registro de recordes. Ou seja, o árbitro geral é quem avalia o cumprimento das regras durante o campeonato, assessorado pelo corpo de arbitragem, e é a ele que devemos confiabilidade para o registro do que foi transcorrido numa competição. Se um atleta bate um recorde, não é um pai, não é um amigo, não é um técnico ou muito menos um blogger que teria a "autoridade" em reconhecer tal registro como oficial.

Uma vez registrada a súmula da competição, nela deve constar os recordes estabelecidos quando se trata de competição de natação oficial, para além das classificações, pontuações e premiações. É daí, é exatamente daí que a Federação tem o respaldo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para publicar em seu site ou em suas redes sociais os recordes classificados, sejam de campeonato, sejam de categoria ou sejam absolutos. Só assim é possível garantir a credibilidade da Federação e de seus registros históricos.

Natação competitiva é um esporte que exige clareza e exatidão. Se voltamos a questionar o registro de recordes diante do histórico da nossa natação, temos a acrescentar depoimento de quem nadou na década de 1990 e viu atletas do sênior fazer os 800 abaixo de 10:00.00. No entanto, boatos apontam um "descompasso" histórico na transição da antiga administração da Federação dos anos 2000 em diante. Uma coisa é ter visto e ter os depoimentos de quem fez abaixo de 10:00.00 nos 800; outra coisa é a responsabilidade de manter esses registros ao assumir a Federação de uma administração anterior.

A comprovação do que foi questionado carece dos registros que deviam constar no histórico da própria federação. Pois, não apontamos que o recorde da categoria sênior dos 800 m Livre Masculino seria esse ou aquele, por justamente respeitarmos a competência da federação nesse tipo de divulgação. E tudo o que foi dito até então sobre a prova dos 800 m Livre Masculino Sênior aplica-se igualmente à inconsistência do recorde dos 400 m Livre Masculino Júnior e aos demais que porventura, sejam detectados para além do que foi abordado.

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