[ad originem] A Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária de Minas Gerais, manteve decisão favorável ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1/RJ), que determinou à Confederação Brasileira de Musculação, Fisiculturismo e Fitness (CBMF) a suspensão imediata da promoção e da comercialização de cursos voltados à habilitação de pessoas não registradas no Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de atividades privativas dos Profissionais de Educação Física, como personal trainer e instrutor de musculação.
A decisão judicial também veda a emissão de carteiras profissionais, certificados de responsabilidade técnica ou quaisquer documentos que simulem habilitação profissional, bem como a cobrança de anuidades com aparência de conselho profissional, práticas que configuram exercício ilegal de atividades regulamentadas.
Em razão da decisão que ratificou a tutela provisória concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo CONFEF, posteriormente reunida à ação proposta pelo CREF1/RJ, a CBMF apresentou pedido de atribuição de efeito suspensivo, com o objetivo de afastar os efeitos da determinação judicial e retomar a comercialização dos cursos.
Entretanto, em decisão proferida em 5 de fevereiro, a Justiça Federal negou o pedido da CBMF, entendendo ser adequada a manutenção da tutela deferida na origem, por se tratar de medida destinada a prevenir riscos à saúde pública e a assegurar a observância do regime jurídico das profissões regulamentadas.
Em seu entendimento, o Judiciário reafirmou que a Lei Geral do Esporte não confere às entidades esportivas poder de formação, certificação ou habilitação profissional em áreas relacionadas à preparação física e ao condicionamento físico da população, que possuem repercussões diretas na saúde pública. A decisão também destacou que essas entidades não detêm competência regulatória, atribuição exclusiva das autarquias profissionais, como o CONFEF e os Conselhos Regionais de Educação Física.
A Justiça ainda reforçou a distinção entre o treinador esportivo, cuja atuação está relacionada à tática e ao desempenho do atleta profissional, e o personal trainer ou instrutor de musculação, cujas atividades estão diretamente ligadas à saúde, reabilitação, emagrecimento e desempenho funcional. Trata-se de campo sensível que exige formação superior específica, conhecimento técnico qualificado e fiscalização pública contínua.
A manutenção da decisão judicial reflete a atuação conjunta Sistema CONFEF/CREFs em defesa da sociedade e da valorização da profissão, impedindo que cursos irregulares simulem formação ou habilitação profissional em Educação Física.
Para o presidente do CONFEF, Prof. Claudio Boschi, a negativa do pedido de efeito suspensivo reafirma a importância da regulamentação profissional.
“A Justiça reconhece que não há espaço para improvisos quando se trata da saúde da população. Essa decisão reforça a legalidade, a ética e a responsabilidade no exercício da Educação Física”, destacou.
O CONFEF reafirma que continuará atuando em todas as instâncias necessárias para garantir que apenas profissionais legalmente habilitados e registrados exerçam atividades privativas da Educação Física, assegurando a proteção da sociedade, a segurança dos praticantes e a valorização da profissão.
Fonte: CONFEF


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