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COI cria diretriz no esporte e inclui não presunção de vantagem para atletas trans

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O Comitê Olímpico Internacional – COI apresentou no último dia 16 as diretrizes que devem basear as regras das federações internacionais subordinadas quanto à elegibilidade de pessoas transexuais e intersexuais. A partir de agora, cada modalidade vai definir seus critérios, que vão valer inclusive para os Jogos Olímpicos, mas que devem seguir os princípios aprovados pelo Conselho Executivo do COI.


Um dos itens mais importantes desta cartilha é o que o COI chama de "não presunção de vantagem".

"Nenhum atleta deve ser impedido de competir ou deve ser excluído da competição com base em uma vantagem competitiva injusta não verificada, alegada ou percebida devido a suas variações de sexo, aparência física e/ou status de transgênero", diz o item 5.1 das diretrizes.

"Até que as evidências determinem o contrário, os atletas não devem ser considerados como tendo uma vantagem competitiva injusta ou desproporcional devido às suas variações de sexo", continua o COI, no item 5.2.

Depois, nos itens 6.1 e 6.2, o COI coloca que qualquer restrição à participação de pessoas transexuais no esporte deve ser baseada em estudos "robustos" e "revisados por pares" e que demonstrem "uma consistente, injusta e desproporcional vantagem competitiva em performance" e/ou um risco à saúde dos demais atletas. Os estudos precisam ser largamente baseados em coleta de dados de um grupo demográfico consistente com o perfil de gênero e atlético do grupo que o critério pretende regular.

Desde 2015, quando a inclusão de pessoas transexuais pela primeira vez virou pauta, a pedido de um homem transexual do triatlo, o COI vinha usando uma regra genérica para todo o movimento olímpico, que exigia, no caso de uma mulher transexual, um ano de tratamento hormonal, mantendo o nível de testosterona no sangue em 10 nmol/L, e depois de sempre abaixo desse limite. Foi o que permitiu à neozelandesa Laurel Hubbard se tornar a primeira transexual em uma Olimpíada, em Tóquio, no levantamento de peso.

Essa regra foi tomada como norte por entidades que não tinham regramento específico, como a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) ao aceitar Tiffany Abreu na Superliga Feminina. Enquanto o COI discutia como avançar na política de inclusão, federações internacionais criaram regras para seus eventos. O rúgbi, por exemplo, avançou uma legislação que veta mulheres trans em jogos de alto rendimento, citando risco de lesão de adversárias. A World Rugby alegou se basear em estudos.

Na decisão anunciada no dia 16 de novembro de 2021, o COI ressaltou que

"deve estar dentro da competência de cada esporte e de seu órgão regulador determinar como um atleta pode ter uma vantagem desproporcional em comparação com seus pares, levando em consideração a natureza de cada esporte".



Mas o comitê apresentou quais devem ser os fundamentos dessas regras.

E é daí que vem o documento com as diretrizes, que apontam também que atletas nunca devem ser pressionados por ninguém a tomar medicação desnecessária para se tornarem elegíveis e não devem passar por qualquer tipo de exame ginecológico. Possuir genitália masculina ou feminina não faz qualquer diferença na decisão sobre a elegibilidade de alguém.

Segundo o COI, as diretrizes
"reconhecem a necessidade de garantir que todos, independentemente de sua identidade de gênero ou variações de sexo, possam praticar esportes em um ambiente seguro e livre de assédio, que reconheça e respeite suas necessidades e identidades, e o interesse de todos – especialmente atletas de elite nível – para participar de competições justas onde nenhum participante tem uma vantagem injusta e desproporcional sobre os demais".

Fonte: UOL


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