O presidente do STF, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão das atividades de academias e congêneres (no caso, as piscinas), referentes à íntegra do decreto n. 30.419/21, assinado conjuntamente pelo Governo do Estado e Prefeitura de Natal. Com isso, a informação publicada pelo Prefeito de Natal em rede social no dia 19 de março perde totalmente a validade, sobressaindo a decisão imposta pelo Governo do RN. Prazo do decreto vai até dia 02 de abril.
Entenda o que aconteceu passo a passo:
- O decreto de isolamento social publicado no dia 18 de março estabeleceu que apenas serviços essenciais poderiam funcionar em todo o Rio Grande do Norte, de 20 de março a 02 de abril. As academias (piscinas) não estavam entre os serviços essenciais autorizados a funcionar.
- Na sexta-feira (19) o prefeito de Natal, Álvaro Dias, informou em vídeo publicado em suas redes sociais que as academias poderiam funcionar porque uma lei municipal classificava esses estabelecimentos como essenciais.
- Mais tarde, no mesmo dia, o Ministério Público Estadual informou que ficou acertado em reunião com representantes da prefeitura que as academias não iriam funcionar durante a vigência do decreto. O prefeito, então, apagou o vídeo das redes sociais.
- Ainda na noite de sexta (19), o desembargador João Rebouças concedeu liminar a um pedido do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF/RN) e autorizou a abertura das academias em todo o Rio Grande do Norte.
- Na manhã do sábado (20), o Ministério Público Estadual entrou com um mandado de segurança no STF, que decidiu pela manutenção da suspensão do funcionamento das academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares em todo o Estado.
“Defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 0803274-72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos”, diz trecho da decisão do ministro Fux.
Acesse a íntegra da decisão de Fux:
No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
Fontes: G1 e BG
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