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STF mantém suspensão de piscinas durante vigência do decreto do Governo do RN

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O presidente do STF, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão das atividades de academias e congêneres (no caso, as piscinas), referentes à íntegra do decreto n. 30.419/21, assinado conjuntamente pelo Governo do Estado e Prefeitura de Natal. Com isso, a informação publicada pelo Prefeito de Natal em rede social no dia 19 de março perde totalmente a validade, sobressaindo a decisão imposta pelo Governo do RN. Prazo do decreto vai até dia 02 de abril.


Entenda o que aconteceu passo a passo:
  1. O decreto de isolamento social publicado no dia 18 de março estabeleceu que apenas serviços essenciais poderiam funcionar em todo o Rio Grande do Norte, de 20 de março a 02 de abril. As academias (piscinas) não estavam entre os serviços essenciais autorizados a funcionar.
  2. Na sexta-feira (19) o prefeito de Natal, Álvaro Dias, informou em vídeo publicado em suas redes sociais que as academias poderiam funcionar porque uma lei municipal classificava esses estabelecimentos como essenciais.
  3. Mais tarde, no mesmo dia, o Ministério Público Estadual informou que ficou acertado em reunião com representantes da prefeitura que as academias não iriam funcionar durante a vigência do decreto. O prefeito, então, apagou o vídeo das redes sociais.
  4. Ainda na noite de sexta (19), o desembargador João Rebouças concedeu liminar a um pedido do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF/RN) e autorizou a abertura das academias em todo o Rio Grande do Norte.
  5. Na manhã do sábado (20), o Ministério Público Estadual entrou com um mandado de segurança no STF, que decidiu pela manutenção da suspensão do funcionamento das academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares em todo o Estado.

 

Defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 0803274-72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos”, diz trecho da decisão do ministro Fux.

Acesse a íntegra da decisão de Fux:


No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.



Fontes: G1 e BG



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