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Boletim da CBDA regula uso dos trajes de natação

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Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA tornou públicas algumas orientações super importantes sobre trajes de natação. Lembrando que os trajes de natação aceitos em competições oficiais são disciplinados por regras oficiais, para que resultados ou até mesmo recordes sejam aceitos. Atletas a partir da categoria pré-mirim (08 anos), quando sujeitos a regulamento específico de campeonato oficial, também devem obedecer às regras quanto aos tipos de trajes aceitos em competições. Para isso, transcrevemos os principais pontos do Boletim nº 096/2022, que versa sobre a necessidade de esclarecimentos quantos aos trajes de natação em competições:


TRAJES DE NATAÇÃO:
  • O traje de natação aprovado pela FINA para ser usado nos Jogos Olímpicos e Campeonato Mundial – FINA, deve ser aprovado pela FINA doze (12) meses antes do início da competição e deve estar disponível para todos os competidores em 1º de janeiro do ano da realização dos Jogos Olímpicos e Campeonatos Mundial FINA

  • Os competidores devem usar apenas trajes com uma ou duas peças nenhum item adicional como ligaduras nos braços ou pernas, deve ser considerado parte do traje

  • A partir de 1º de janeiro de 2010, o traje para os homens não deve passar acima do umbigo e nem também abaixo do joelho e para as mulheres não deve cobrir o pescoço, passar dos ombros e nem passar do joelho. Todo traje deve ser confeccionado com material têxtil

  • Os trajes de todos nadadores (maiô/sunga, touca e óculos) devem estar de acordo com a moral e ser apropriado para cada esporte e não podem usar quaisquer símbolos considerado ofensivo

  • O traje não pode ser transparente. É permitido usar duas toucas

  • O árbitro geral da competição tem autoridade para excluir qualquer competidor cujo o traje não esteja de acordo com esta regra

  • Antes que um novo traje de competição, novo modelo de nova concepção ou de nova textura seja utilizado em provas, deverá, o fabricante submetê-lo à consideração da FINA e obter a sua aprovação

Exemplos de trajes de natação para competições oficiais


TRAJES – PRÉ-MIRIM, MIRIM E PETIZ
Para as categorias Pré-mirim, Mirim I, Mirim II, Petiz I e Petiz, só são permitidos trajes confeccionados com material têxtil, ou seja, com elastano e poliamida (lycra, elanca, algodão). Não sendo permitido trajes tecnológicos cuja a confecção contenha fibra de carbono (CARBON AIR).

Se houver qualquer dúvida quanto aos trajes disponíveis no mercado e sua aceitação quanto às regras oficiais, envie e-mail diretamente para a diretoria de arbitragem da CBDA: 

marcelo.falcao@cbda.org.br



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