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FAN publica portarias importantes sobre andamento de competições no estado

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A Federação Aquática Norte-Rio-Grandense – FAN publicou as portarias n. 002/2022 e n. 003/2022 sobre a necessidade de melhor andamento de competições e é necessário que toda a comunidade aquática se inteire das determinações que devem ser seguidas por atletas, técnicos, equipes, árbitros, pais e entidades, para uma melhor "dinamicidade" das competições locais.


A portaria n. 002/2022 versa sobre:
esclarecimentos, reclamações, dúvidas e sugestões em eventos ou fora deles, deverão ser resolvidos ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE entre as entidades, através de seu representante legal seja ele Técnico, Professor, Coordenador, etc e a Diretoria da FAN.

Ou seja, temos visto diversas pessoas se dirigirem à cabine de arbitragem da FAN durante competições, para reclamar de direito a vídeos, desclassificações contra as decisões da arbitragem e coisas assim. Embora as regras oficiais determinem como são o andamento das competições e que tais regras estão para ser atualizadas pela FINA ainda este ano (2022), mesmo assim as regras válidas continuam disciplinando todos os protocolos de competição oficial.

Vídeos produzidos pessoalmente não são considerados válidos para contestar decisão de arbitragem. O "V.A.R." da FINA só é válido em competições a nível mundial e olímpico e por sistema exclusivo da arbitragem da FINA. Ou seja, mesmo a nível mundial e olímpico, se um atleta for desclassificado, não vale vídeo de técnico ou pai do atleta para contestar a arbitragem, só valeria o vídeo do V.A.R. da FINA. E para isso, o responsável técnico do atleta/equipe é quem deve solicitar direito de protesto contra decisão de arbitragem, pagando uma taxa que hoje gira em torno de R$ 500,00.

A FAN está sendo até mais que "generosa" em não cobrar taxas de acordo com as Regras Oficiais de Natação, para casos de reclamações de pais ou técnicos, quando não percebem estar atrapalhando o andamento de competições. Portanto, para que as competições ganhem mais "dinamicidade", uma das decisões tomadas tratam dessa atribuição do técnico, quando for necessário fazer alguma comunicação ou contestação com a FAN durante as competições.

Já a portaria n. 003/2022 versa sobre:
Determinar que na medida que for necessário, a equipe de Arbitragem fará junções de provas e/ou séries visando unicamente o benefício do atleta, não sendo necessários avisos prévios.

Isso já é previsto nas Regras Oficiais. Aliás, a FAN tem feito a junção de séries há muito tempo sem nenhuma reclamação de atletas até então. Sabe-se que uma série de uma prova é classificada por tempo de balizamento em ordem decrescente  e obedecendo a uma regra de competitividade própria (...). Como nossas competições são finais por tempo e não por eliminatórias, os atletas são agrupados de acordo com as raias disponíveis (a cada 4, 6, 8 ou 10), sempre tendo a primeira série com no mínimo 3 atletas e a última com todas as raias completas. Isso é válido para provas com número de atletas maior que as raias disponíveis.

A junção de séries faz parte da decisão da arbitragem, durante uma competição, quando comunicada pelo banco de controle sobre a falta de atletas. Com isso, é feito novo balizamento, podendo atletas de uma raia serem deslocados para outras. Essa decisão está dentro autoridade do árbitro geral e é automática, ou seja, não precisa que técnicos ou pais concordem com a junção de séries.

Portanto
Em 2019, tivemos o último curso de arbitragem com aplicação das Regras Oficiais de Natação FINA 2017-2021(22). As regras estão disponíveis aqui no blog, no site da CBDA e da FINA. Cabe aos técnicos transmitir as regras para seus atletas, durante os treinamentos, mas não só aquelas regras de estilos, largadas, viradas e chagadas. A formação de séries, a contestação contra desclassificações, o banco de controle, o registro de recordes e até aquele gesto obsceno ou palavra insinuante estão previstos nas regras oficiais e fazem parte do disciplinamento da modalidade.

É recomendado que as regras sejam difundidas entre atletas, pais e comunidade aquática em geral, sendo necessário, inclusive, que os técnicos também se inteirem do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição severa para quem atrapalha andamento de competição, ou constrange arbitragem, ou invade área de competição, ou faz ameaças insinuantes etc.

Natação competitiva é um show. Burlar as regras não faz parte do show, porque quem faz o show são os atletas dentro da piscina.

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