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Governo do RN volta a liberar piscinas para treinamento, porém proíbe realização de competições

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Em novo decreto n. 30.458/21, Governo do RN condiciona o uso de ambientes de treinamento de atividades físicas (piscinas e similares). Os estabelecimentos devem manter os cuidados com biossegurança em vigor, atentando ao distanciamento, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel 70% e reforço na higienização de equipamentos.


Art. 7º (...) todos os estabelecimentos (...) devem cumprir as [sit.] normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários específicos estabelecidos pelas Portarias Conjuntas.

Para tanto, o decreto estabelece que haja, em todos esses locais (de treinamento), as devidas orientações sobre os protocolos de combate à pandemia e que também se cobre o cumprimento às medidas sanitárias de combate à Covid-19. Com isso, reforçamos o apelo para que todos (atletas, técnicos, professores, árbitros etc.) mantenham os protocolos adotados:

  • Uso de máscaras;
  • Horário de funcionamento: 06h às 20h;
  • Capacidade 50% limitada ou 01 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
    
Contudo, no art. 9º do decreto, ficam suspensos eventos que envolvam aglomeração de qualquer natureza, especificando realização de eventos esportivos e "atividades recreativas em clubes sociais e esportivos". Dessa forma, continuam proibidas competições de natação e demais modalidades no Estado, no período de vigência do decreto.

A vigência do decreto vai da segunda-feira, dia 05, à sexta-feira, dia 16 de abril. 

Privilégio dado ao futebol
A modalidade de futebol continua sendo privilegiada diante das demais modalidades no estado. O decreto abre exceção para campeonatos de futebol, desde que não haja público presente, não estendendo a mesma condição para as demais modalidades.
Art. 9º, § 2º: Os eventos esportivos de futebol profissional, previstos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer desde que observada a proibição de público nos locais de treinamentos e partidas, bem como a realização de testes em todos os participantes na véspera de cada disputa.

Comentário
Em nossas competições de natação, maratonas, polo ou nado artístico é suficientemente possível realizar eventos tranquilamente sem público presente, seguindo todos os protocolos, como foi realizado com sucesso o Festival FAN 50 anos, em dezembro de 2020 (inclusive transmitido via TV FAN no YouTube).

É sabido pela maioria dos atletas que a FAN encontra-se em crise financeira devido à não-realização de eventos regularmente desde o início do ano. Uma campanha em redes sociais tem apelado para que a comunidade aquática colabore. Contudo, quando vimos o privilégio dado ao futebol publicado nesse decreto, ignorando que as demais federações sejam capazes de realizar eventos nos mesmos moldes, sentimos o quanto certas regras são estabelecidas cegamente.

De alguma forma, queremos minar ao máximo a disseminação do covid-19 e para isso nos predispomos a seguir todas as orientações dos principais órgãos de saúde. Porém, esse privilégio dado ao futebol não soa bem com equidade de tratamento. Somos tão atletas ou até mais que qualquer jogador de futebol, porque nadamos sem ganhar salários e competimos para sermos os melhores. Competimos para conquistar índice num brasileiro ou numa olimpíada, não para cumprir tabela, como acontece no circo do futebol.

Se o futebol conseguiu esse privilégio no atual decreto do Governo do RN, onde estão aqueles que possam defender as bandeiras das demais federações esportivas no estado?

Transmissão ao vivo do Festival FAN 50 anos - 1ª etapa




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