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Em breve piscinas do RN serão liberadas

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Diante dos enfrentamentos que estamos passando, o Governo do RN prometeu editar novo decreto que flexibiliza o funcionamento de piscinas, permitindo a legalidade dos treinamentos no habitat próprio de quem é nadador/nadadora. Apesar do atual quadro ainda requerer cuidados específicos, fica o apelo para continuarmos seguindo todos os protocolos adotados.


Notícia boa: o Governo do Rio Grande do Norte vai editar novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem riscos de colapso. O prazo de vigência do decreto anterior (n. 30.419/21), que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo irá entrar em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.

Faço um apelo aos prefeitos e prefeitas, ao setor empresarial e, lógico, à própria população, para que nos ajudem no cumprimento dos protocolos sanitários. Com união e a solidariedade de todos, vamos atravessar esse momento mais doloroso. É fato que estamos reduzindo o número de casos e diminuindo o pedido por leitos em decorrência do êxito dos decretos anteriores, mas o atual cenário ainda inspira muitos cuidados e devemos ficar em alerta”, disse a governadora Fátima Bezerra.

Novas regras
Dentre as novas regras, confira os principais tópicos:
  • O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados
  • Flexibiliza o funcionamento de piscinas
  • As academias (piscinas) devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor
  • Flexibiliza o funcionamento de igrejas
  • Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto
  • Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares
  • O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor


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