A CBDA publicou no último dia 14 de setembro, o
boletim 196/2018 em que versa sobre a exigência de reconhecimento por parte da
Comissão Brasileira de Arbitragem qualquer curso ministrado no território
brasileiro. Isso condiciona a oficialidade dos árbitros de natação, além dos
cursos anteriormente que lhes davam autoridade para autuar em competições de
natação. Confira a íntegra do boletim:
Boletim nº 196/2018
CCB
Ilmo
Srs./Sras. DD. Presidentes Federações filiadas à Confederação
Brasileira de Desportos Aquáticos
Prezados Srs. (as) Presidentes,
A Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos – CBDA vem comunicar à V.Sa. que os Cursos de Arbitragem das
Modalidades Aquáticas, para serem reconhecidos e validados, deverão ser
previamente solicitados e aprovados pela Comissão Brasileira de Arbitragem.
Da mesma forma não é permitida a utilização da
logomarca da CBDA em qualquer material de divulgação sem autorização expressa
da entidade.
Comunicamos que todos os Cursos de Arbitragem
seguirão uma padronização, que será publicada em breve, obedecendo os critérios
definidos pela Comissão Brasileira de Arbitragem. Para qualquer dúvida
disponibilizamos um endereço de e-mail para este fim, arbitragem@cbda.org.br
Solicitamos seja o presente Boletim amplamente
divulgado entre os seus clubes filiados, e informamos que o original
encontra-se assinado e arquivado nesta Entidade Nacional.
Aproveitamos a oportunidade de reiterar nossos
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Miguel Carlos Cagnoni
Presidente
Miguel Carlos Cagnoni
Presidente
Fonte: CBDA
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