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Nado artístico é liberado para treinamento em Natal

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Em decreto publicado pela Prefeitura do Natal (Decreto nº 12.003, de 16/07/2020), a modalidade de nado artístico tem atividades de treinamento liberadas. O decreto também mantém proibidas as práticas de modalidades coletivas.

D.P.



A medida também atinge paratletas e já está em vigor desde o dia 16 de julho e autoriza a prática de esportes individuais ou sem interação entre os participantes, tanto da mesma equipe quanto de seus correspondentes adversários, de forma a proporcionar o integral atendimento ao distanciamento mínimo de 1,50 m (um metro e meio) entre os participantes.

Art. 2º. É permitida, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e badminton.Parágrafo único. Fica assegurada a prática do paradesporto para as modalidades referidas no caput deste artigo, para as pessoas com deficiência.Art. 3º. Permanece vedada, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de esportes coletivos tais como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão) e congêneres.




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