Quando você assiste a uma partida
de futebol, deve sentir aquela raiva quando um gol do seu time é anulado por um
erro do bandeirinha. Diante da tecnologia televisionada, alguns “erros” seriam
até perdoáveis, se considerado o ponto de vista humano em estar atento aos
movimentos dos atletas que determinariam o descumprimento da regra. Mas, diante
de uma cultura forjada pró-futebol em que toda semana tem-se tornado
necessidade de estar assistindo a uma partida, de tanto os árbitros de futebol errarem,
quase ficou trivial o erro da arbitragem. E na natação?
Acostumados a acompanhar a natação profissional,
muitas vezes consideramos que 100% das decisões da arbitragem seriam perfeitas.
É o que se pretende, afinal. Mas às vezes, por ingenuidade ou desconhecimento
das regras, acabamos transferindo aquele status de uma exímia arbitragem a
árbitros que mal têm noções de Direito. Árbitros da FINA por exemplo, um dia
também foram árbitros de federações locais. O status de um não prejudicaria o
status do outro, quando na sua essência, a arbitragem deve seguir princípios de
justiça dentro do Direito, diante de uma disputa dentro da regra estabelecida.
Seja a nível local, seja mundial: a regra é a mesma.
Existe uma espécie de comunicação tida como
“convenção” entre todos os árbitros durante uma competição que antes mesmo
do toque final do último nadador, é comunicado ao árbitro geral todas as
decisões dos demais árbitros (largada, estilo, virada, chegada, cronômetro
etc.). De tal forma a discricionariedade segue essa convenção que praticamente
consideramos qualquer arbitragem de natação “perfeita”. Após
decisão do árbitro geral, sua decisão torna-se sim “soberana”, uma vez que não
teria mais nenhum outro recurso como provar que estaria equivocada.
Sem aquela tecnologia refinada da FINA, a
arbitragem local corre risco de errar, assim como acontece de forma corriqueira
no futebol. Se não for a tecnologia que demonstre o jogador impedido até mesmo
por centímetros do pé de seu adversário, o bandeirinha não conseguiria acertar.
Isso por causa da rapidez do movimento em que o cérebro humano não consegue
acompanhar vários objetos em 03 dimensões se movimentando ao mesmo tempo e sem
direito a "re-play". Humanamente, esses e outros erros da arbitragem seriam
“perdoáveis”, quando não amparados pela tecnologia.
Erros “perdoáveis” geralmente seriam acompanhados
pelo bom senso, principalmente quando equívocos seriam reconhecidos por falta
de parâmetros que determinassem a intencionalidade do movimento contrário à
regra. E o bom senso deve levar em consideração a humildade em reconhecer que
erros ou equívocos podem ser cometidos humanamente.
Um dos axiomas da arbitragem na determinação de
algo prevê que “o atleta tem o benefício da dúvida”.
Quando partimos da teoria para a prática, o bom senso só reina e faz de fato um
evento merecer reconhecimento quando a análise do cumprimento da regra leva em
consideração a intenção do ato em todos os seus detalhes. Nem sempre o bom senso poderia reinar ou fazer com
que um evento corra de forma fluente, quando surge o autoritarismo ou o desejo
mesquinho de se destacar por estar subitamente revestido de autoridade. E o
pior de tudo é quando, pelo “bem moral da arbitragem”, a autoridade se reveste de
arrogância!
Durante o 57º Campeonato Brasileiro Máster de
Natação realizado em Palhoça/SC, na prova de 100m Borboleta Feminino, uma
senhora da categoria 65+ foi desclassificada somente porque antes do sinal de
largada, acabou perdendo o equilíbrio corporal e caiu de cima do bloco. O
árbitro da FASC seguiu de forma exímia a regra que diz só haver uma saída
válida – SW 4.4 (caso regulamento específico não estabeleça outro critério para
02 saídas válidas). Não houve piedade, não houve critério do bom senso por
considerar tanto a idade quanto as condições físicas que comprometeram o
equilíbrio de uma senhora com mais de 65 anos de idade em cima do bloco.
Esse exemplo confronta o limite do cumprimento exímio da regra e a
aplicação do bom senso como fundamento para a justiça a ser aplicada pela
arbitragem. Quando a arbitragem se mostra amigável no sentido de elucidar a
regra a quem a descumpre seja por desconhecimento, seja por intencionalidade,
gera segurança e proporciona que o atleta se sinta apto para outra tentativa. Dessa
forma, evita-se diversos constrangimentos ou aquele súbito medo que dificulta o
atleta de se sentir a vontade para a disputa de uma prova. De certa forma, a
arbitragem tem essa responsabilidade sim, além do puro, seco e farisaico
cumprimento à regra.
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