Reflexos da arbitragem – ética - Natação do RN

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Reflexos da arbitragem – ética

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Quando você assiste a uma partida de futebol, deve sentir aquela raiva quando um gol do seu time é anulado por um erro do bandeirinha. Diante da tecnologia televisionada, alguns “erros” seriam até perdoáveis, se considerado o ponto de vista humano em estar atento aos movimentos dos atletas que determinariam o descumprimento da regra. Mas, diante de uma cultura forjada pró-futebol em que toda semana tem-se tornado necessidade de estar assistindo a uma partida, de tanto os árbitros de futebol errarem, quase ficou trivial o erro da arbitragem. E na natação?


Acostumados a acompanhar a natação profissional, muitas vezes consideramos que 100% das decisões da arbitragem seriam perfeitas. É o que se pretende, afinal. Mas às vezes, por ingenuidade ou desconhecimento das regras, acabamos transferindo aquele status de uma exímia arbitragem a árbitros que mal têm noções de Direito. Árbitros da FINA por exemplo, um dia também foram árbitros de federações locais. O status de um não prejudicaria o status do outro, quando na sua essência, a arbitragem deve seguir princípios de justiça dentro do Direito, diante de uma disputa dentro da regra estabelecida. Seja a nível local, seja mundial: a regra é a mesma.

Existe uma espécie de comunicação tida como “convenção” entre todos os árbitros durante uma competição que antes mesmo do toque final do último nadador, é comunicado ao árbitro geral todas as decisões dos demais árbitros (largada, estilo, virada, chegada, cronômetro etc.). De tal forma a discricionariedade segue essa convenção que praticamente consideramos qualquer arbitragem de natação “perfeita”. Após decisão do árbitro geral, sua decisão torna-se sim “soberana”, uma vez que não teria mais nenhum outro recurso como provar que estaria equivocada.



Sem aquela tecnologia refinada da FINA, a arbitragem local corre risco de errar, assim como acontece de forma corriqueira no futebol. Se não for a tecnologia que demonstre o jogador impedido até mesmo por centímetros do pé de seu adversário, o bandeirinha não conseguiria acertar. Isso por causa da rapidez do movimento em que o cérebro humano não consegue acompanhar vários objetos em 03 dimensões se movimentando ao mesmo tempo e sem direito a "re-play". Humanamente, esses e outros erros da arbitragem seriam “perdoáveis”, quando não amparados pela tecnologia.

Erros “perdoáveis” geralmente seriam acompanhados pelo bom senso, principalmente quando equívocos seriam reconhecidos por falta de parâmetros que determinassem a intencionalidade do movimento contrário à regra. E o bom senso deve levar em consideração a humildade em reconhecer que erros ou equívocos podem ser cometidos humanamente.

Um dos axiomas da arbitragem na determinação de algo prevê que “o atleta tem o benefício da dúvida”. Quando partimos da teoria para a prática, o bom senso só reina e faz de fato um evento merecer reconhecimento quando a análise do cumprimento da regra leva em consideração a intenção do ato em todos os seus detalhes. Nem sempre o bom senso poderia reinar ou fazer com que um evento corra de forma fluente, quando surge o autoritarismo ou o desejo mesquinho de se destacar por estar subitamente revestido de autoridade. E o pior de tudo é quando, pelo “bem moral da arbitragem”, a autoridade se reveste de arrogância!



Durante o 57º Campeonato Brasileiro Máster de Natação realizado em Palhoça/SC, na prova de 100m Borboleta Feminino, uma senhora da categoria 65+ foi desclassificada somente porque antes do sinal de largada, acabou perdendo o equilíbrio corporal e caiu de cima do bloco. O árbitro da FASC seguiu de forma exímia a regra que diz só haver uma saída válida – SW 4.4 (caso regulamento específico não estabeleça outro critério para 02 saídas válidas). Não houve piedade, não houve critério do bom senso por considerar tanto a idade quanto as condições físicas que comprometeram o equilíbrio de uma senhora com mais de 65 anos de idade em cima do bloco.

Esse exemplo confronta o limite do cumprimento exímio da regra e a aplicação do bom senso como fundamento para a justiça a ser aplicada pela arbitragem. Quando a arbitragem se mostra amigável no sentido de elucidar a regra a quem a descumpre seja por desconhecimento, seja por intencionalidade, gera segurança e proporciona que o atleta se sinta apto para outra tentativa. Dessa forma, evita-se diversos constrangimentos ou aquele súbito medo que dificulta o atleta de se sentir a vontade para a disputa de uma prova. De certa forma, a arbitragem tem essa responsabilidade sim, além do puro, seco e farisaico cumprimento à regra.


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