Quando um árbitro deve tocar o sino na prova longa? - Natação do RN

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Quando um árbitro deve tocar o sino na prova longa?

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Você já deve ter ouvido a arbitragem tocando o sininho numa prova longa. Ele é um alerta de comunicação em que a arbitragem avisa ao atleta que está nadando para fazer a última parcial de ida-volta. Se for numa piscina de 25m, o sininho é acionado nos últimos 50m; se for em piscina de 50m, nos últimos 100m.


O sininho em competições de natação é utilizado nas provas de 800 e 1500 metros nado livre. À exceção de praticamente todos os países do planeta, nos EUA há competições em jardas de 500, 1000 e 1650 jardas – essas competições seguem regras próprias independe das regras oficiais da FINA. Enquanto a FINA realiza provas seguindo o padrão científico da medida em metros, os EUA se mantém nas jardas.

Por regra, o sininho deve ser acionado quando o atleta está para completar 700 em piscina de 50 ou 750 em piscina de 25 nas provas de 800 metros e 1400 em piscina de 50 ou 1450 e piscina de 25 nas provas de 1500 metros. Quando faltam 05 metros mais duas voltas para o término da prova em piscina curta, seria nos últimos 55 metros e na piscina longa, nos últimos 105 metros. O som deve parar quando o nadador atingir os 5 metros depois da penúltima virada.

Embora no Brasil seja extremamente comum o cronometrista realizar esta função acumulada (tocar o sino), de acordo com a regra, a função seria do inspetor de voltas (virada):



SW 2.6.4 Each inspector at the starting end shall give a warning signal when the swimmer in his lane has two lengths plus five (5) metres to swim to finish in individual events of 800 and 1500 metres. The signal may be repeated after the turn until the swimmer has reached the five (5) metres mark on the lane rope. The warning signal may be by whistle or bell.

Também é função deste tipo de árbitro contar o número de voltas já completadas, mas diversos outros árbitros, incluindo o árbitro geral, acompanham também a contagem para se certificar que o sino será tocado no momento certo. Se ocorrer algum erro, simplesmente o sino não é tocado.

Se o nadador perder sua contagem de voltas durante a prova, é muito provável que continue virando na parte que achava ser o final, ao invés de fazer o toque final. A responsabilidade pela contagem de voltas é totalmente da arbitragem. Se numa competição não houver contagem das parciais pelo sistema eletrônico, a arbitragem deve ser exímia na contagem para evitar qualquer erro, principalmente nas provas de 1500, quando envolvem diversos atletas nadando em posições variadas. Havendo a contagem de parciais pelo sistema eletrônico de cronometragem, a arbitragem pode ainda se valer do sistema, para se certificar das contagens e evitar erros.

No ano 2000, foi a última vez que tivemos a prova de 1500m Livre no campeonato estadual do RN, ou seja, há 19 anos. Lamentável foi atletas nadarem com afinco e a presidência da federação daquela época não ter premiado com medalhas prometidas até hoje.


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