Nota Oficial da CBDA - Eleições
Confira na íntegra a Nota publicada pela
CBDA no último dia 08 de fevereiro sobre a convocação de eleição que atenda aos
requisitos da FINA para o próximo dia 28 de fevereiro:
(Rio de Janeiro, 8 de
fevereiro de 2018) A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos fará,
no dia 28 de fevereiro, sua eleição para atender os pedidos feitos pela FINA em
2017. O juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concluiu
que a eleição tem de ocorrer dentro do prazo determinado pela entidade máxima
internacional do desporto aquático.
A eleição da CBDA
deveria ter ocorrido no dia 20 de dezembro de 2017, a pedido da Fina, que,
inclusive, enviou um observador para a assembleia onde seria realizada a
eleição. Dias antes, porém, o candidato Ricardo Barbosa entrou com um processo
na Justiça para suspender a eleição, alegando falta de prazo para ocorrer a
mesma, entre outros pontos discutidos entre estatuto e regimento interno da
CBDA.
Depois de pouco menos
de dois meses da ação impetrada pelo candidato, após a apresentação do
departamento jurídico da CBDA do estatuto aprovado por unanimidade em 2017 e
fazendo valer o apelo da Comissão Nacional de Atletas, a Justiça reconheceu que
deve-se valer o estatuto da CBDA, já que o mesmo tem data aprovada por
unanimidade posterior ao do regimento interno da entidade. No estatuto,
prevê-se que a eleição pode ser realizada com aviso prévio de 15 dias corridos,
prazo contestado pelo candidato Ricardo Barbosa.
Além disso, segundo a
decisão do juiz, o novo edital da assembleia eletiva deve conter o tempo de
mandato: 28 de fevereiro de 2021.
Em outro momento da
decisão, o magistrado citou a alteração da nomenclatura do edital de
convocação. Deixando de ser “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA
DA DIRETORIA DA CBDA PERANTE OS PODERES DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE NATAÇÃO –
FINA” para “EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA DA
DIRETORIA DA CBDA”.
Poderão participar
das eleições, de acordo com o novo estatuto da CBDA aprovado pela Fina: o
representante da Comissão Nacional de Atletas, as entidades de prática
esportiva que preenchem os requisitos previstos no estatuto da CBDA e todas as Federações
estaduais que atendam os requisitos estatutários.
Fonte: CBDA
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